O deputado do PS eleito pelo círculo dos Açores João Castro defendeu hoje, na Assembleia da República, a criação de um direito de aquisição da propriedade do solo, ou das beneficiações nele existentes, bem como o estabelecimento de um regime da regularização urbanística e ordenamento do território, tal como pede a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na proposta sobre o regime jurídico da regularização dos Chãos de Melhoras.
“Esta realidade, visível na ilha de São Miguel, especialmente nas Sete Cidades e em Santo António, decorre da cedência de uso de solo, mediante contrapartida financeira, que é alvo de beneficiação e/ou edificação, ficando na propriedade dos fruidores do solo”, explicou.
De acordo com o socialista, “trata-se de um mecanismo singular, registado desde o século XIX, de separação da propriedade não enquadrável na forma de contrato obrigacional, bem como nos direitos reais legalmente tipificados”.
Ora, “as situações daqui decorrentes constituem um problema social complexo”, denunciou. “Enquanto os bens que passaram de geração em geração, ficando na posse das famílias, não colocaram grandes dificuldades”; pelo contrário, “face à possibilidade de terreno e do edificado pertencerem ao mesmo proprietário, conjugado com interesses empresariais, geram-se diferentes questões, nomeadamente relacionadas com as avaliações”, disse.
“Por outro lado, os proprietários das melhoras vêem-se confrontados com dificuldades de conservação e registo, bem como no seu relacionamento com instituições bancárias, contribuindo para a sua degradação”, alertou o parlamentar açoriano, que estimou que se encontram nesta situação mais de 600 pessoas.
João Castro defende, assim, que se assegurem “as bases para um equilíbrio na relação entre o proprietário do terreno e o proprietário das benfeitorias”; que se enquadre a “possibilidade de cooperação financeira entre o Governo Regional e as Câmaras Municipais” para o planeamento e ordenamento do território; e que se regule “o acesso a um regime de incentivos sociais, que facilitem a agregação da propriedade, bem como o registo respetivo”.