"O Conselho do Governo, reunido em Ponta Delgada, esta segunda-feira, analisou a situação da pandemia de COVID-19 nos Açores, bem como o conjunto de medidas que a este propósito foram já implementadas na Região, quer na perspetiva das dirigidas ao rastreio e contenção dos casos positivos, quer na perspetiva dos apoios dirigidos às empresas e aos trabalhadores, no âmbito dos efeitos económicos e sociais da mesma.
Ao longo destes seis meses, o Governo dos Açores já implementou 98 medidas de apoio à manutenção do emprego, ao rendimento disponível das famílias e de incentivo à economia e à manutenção da capacidade produtiva das empresas, para minimizar os efeitos sociais e económicos da pandemia da COVID-19.
O efeito conjugado destas medidas permitiu que, nos últimos seis meses, os Açores sejam a única Região do país que tem conseguido manter o nível de emprego, sem registar aumento do desemprego.
Na prática, as medidas tomadas asseguraram que as empresas açorianas possam ter apoios significativamente superiores às restantes empresas do país, e incentivos financeiros, a fundo perdido, que comparticipam substancialmente as despesas com pessoal, desde que mantenham todos os postos de trabalho.
Para apoiar a retoma da atividade económica foram criados novos apoios, inovadores no contexto nacional, que reforçaram os apoios a fundo perdido à manutenção do emprego e criaram novos apoios para a formação dos trabalhadores, no período de menor atividade, incrementando, assim, as condições para as empresas continuarem a manter todos os seus postos de trabalho.
Ao nível da proteção da saúde pública, o sistema de rastreio e vigilância em vigor nos Açores tem-se revelado absolutamente essencial para a deteção atempada de casos positivos, quer na componente dos testes realizados previamente ao embarque, com destino aos Açores, a partir de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas, quer na componente dos testes realizados à chegada, quer ainda, e de forma muito significativa, na componente dos testes realizados ao 6.º dia.
À data de hoje, 22 de setembro, a Região apresenta a seguinte situação epidemiológica:
Desde o dia 16 de março, foram detetados um total de 277 casos de infeção pelo novo coronavírus, tendo-se verificado 16 óbitos.
Atualmente registam-se 55 casos positivos ativos, dos quais 43 na ilha de São Miguel, oito na ilha Terceira, três na ilha do Pico e um na ilha Graciosa.
Com os casos diagnosticados e após investigação epidemiológica realizada até ao momento, encontram-se identificadas na ilha de São Miguel cinco cadeias de transmissão local.
Registaram-se ainda, desde março, 175 recuperações e, neste momento, não há qualquer internamento na Região por COVID-19, o que acontece desde o dia 24 de maio, ou seja, há mais de 120 dias.
Acresce que, no âmbito do sistema de rastreio de passageiros vindos do exterior, foram detetados 73 casos positivos nos testes de despiste feitos na rede de laboratórios convencionada no exterior da Região, assim como 71 casos positivos detetados nos testes realizados nos aeroportos à chegada aos Açores.
Importa ainda salientar que os testes realizados ao 6.º dia após o primeiro teste, um procedimento que, a nível nacional, apenas é realizado nos Açores, já permitiram detetar mais 40 casos positivos de infeção pelo novo coronavírus.
Estes dados permitem comprovar que, até este momento, o sistema de testagem e deteção de casos positivos tem cumprido a sua função, contribuindo, de forma decisiva, para a criação de condições de segurança para os Açorianos no processo gradual de regresso à normalidade.
No âmbito da preparação da resposta à pandemia de COVID-19, tem sido desenvolvido um trabalho de reforço da capacidade do Serviço Regional de Saúde, que, atualmente, dispõe de:
- 82 ventiladores, o que representa um crescimento de 54% do número destes equipamentos em relação a março, quando se iniciou a atual situação de pandemia.
- 26 quartos de pressão negativa distribuídos pelos hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, exatamente o dobro – mais 100 por cento - dos que existiam antes da pandemia.
- uma capacidade de processamento de cerca de 1.800 análises por dia nos dois laboratórios públicos em funcionamento na Região, havendo dias em que esta capacidade já foi para além disso, quando, em março, a capacidade instalada na Região era de cerca de 250 testes diários, um crescimento de cerca de 620 por cento.
A essa capacidade atual acresce os cerca de 207 postos de recolha de amostras espalhados pelo continente e da Madeira.
No total, já foram realizados, desde março, mais de 170 mil testes PCR, cerca de 134 mil dos quais nos dois laboratórios públicos da Região e cerca de 36 mil testes na rede de laboratórios convencionados no exterior da Região.
Além dos laboratórios dos hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, está em fase de conclusão a instalação, em colaboração com a Universidade dos Açores, dos laboratórios do Faial, da Terceira e de São Miguel.
- Em termos de equipamentos de proteção individual, a média de stocks na generalidade das unidades de saúde da Região é de 300 dias, estando já, em alguns casos, firmadas aquisições adicionais de algumas tipologias desse material.
- Por outro lado, a Equipa de Monitorização e Acompanhamento dos Planos de Contingência das Escolas iniciou, esta semana, a segunda ronda de visitas a todas as unidades orgânicas do sistema educativo, com vista a manter o devido acompanhamento dos procedimentos adotados para o regresso seguro às aulas, avaliar a eficácia dos planos de contingência e proceder a ajustamentos, se isso se mostrar necessário.
Apesar da Região estar, assim, melhor preparada, em resultado do trabalho efetuado ao longo dos últimos meses e envolvendo diversas entidades, a situação da pandemia ao nível internacional e nacional, a que acresce a chegada do outono/inverno, impõe cautelas acrescidas, bem como que tomemos as medidas necessárias para se prosseguir o equilíbrio entre a segurança e a confiança na retoma da vida social e económica na Região.
Nesse sentido, o Conselho do Governo, no âmbito do reforço das medidas de rastreio, deteção e contenção de eventuais casos positivos, decidiu:
1 - Proceder à aquisição de 100 mil testes rápidos, que vão permitir reforçar a capacidade de rastreio de eventuais casos positivos de COVID-19, por exemplo, em escolas e lares de idosos da Região.
Estes testes rápidos, aprovados pelo INFARMED, constituem um complemento aos testes PCR, serão mais um instrumento de despiste, permitindo, em menos de meia hora e de forma descentralizada, a testagem de casos suspeitos de infeção, a confirmação de casos de infeção ativa e o rastreio dos contactos, com a adoção dos respetivos procedimentos.
A sua utilização privilegiará situações em que, face ao universo numeroso de rastreios de alguma dimensão, seja necessário aferir, com rapidez, eventuais contágios, em complementaridade com os testes de metodologia PCR.
2 - Iniciar de imediato, ou seja, a partir de amanhã, dia 23 de setembro, a campanha anual de vacinação contra a gripe, começando pelas Estruturas Residenciais para Idosos e Unidades de Cuidados Continuados Integrados, abrangendo utentes e funcionários, seguindo-se os profissionais de saúde e restante população beneficiária da vacinação gratuita.
3 - Criar um centro de acolhimento no Palácio de Santa Catarina, em Angra do Heroísmo, com capacidade até 62 camas, destinado a doentes internados em unidade hospitalar ou acolhidos em estruturas residenciais para idosos e/ou outras situações que se venham a justificar, de modo a aumentar o número de quartos e camas disponíveis, à semelhança do espaço já criado para o mesmo efeito em São Miguel.
4 - Reforçar o rastreio para SARS-CoV-2 aos funcionários de Estruturas Residenciais para Idosos, Lares Residenciais para Pessoas com Deficiência, Unidades de Cuidados Continuados Integrados, Casas de Saúde e Serviço de Apoio Domiciliário, da ilha de São Miguel, passando de uma periodicidade mensal para quinzenal.
5 - Estabelecer como frequência de realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 aos profissionais de saúde que prestam serviço nas estruturas do Serviço Regional de Saúde da ilha de São Miguel, de 15 em 15 dias, em vez de mensal, como atualmente se realiza;
6 - Constituir duas equipas de profissionais, nomeadamente da área de enfermagem e de apoio ao idoso, que ficarão em estado de prontidão de forma a suprirem, de imediato, uma eventual carência de recursos humanos decorrente de um cenário de surto que se venha a verificar em estruturas residenciais.
Uma das equipas estará sediada na ilha de São Miguel e outra na ilha Terceira.
7 - Recomendar às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias com valências de acolhimento residencial e serviço de apoio domiciliário, na ilha de São Miguel, a adoção de uma metodologia de organização de horários de trabalho em “espelho”, de forma a garantir a existência de uma equipa disponível, em caso de contágio por COVID-19 da equipa em funções.
Será, a este propósito, criado um novo instrumento financeiro direcionado a essas instituições, de forma a colmatar o eventual acréscimo de custos com o pessoal que decorram da adoção desta medida.
8 - Reforçar o apoio às IPSS e Misericórdias gestoras de respostas sociais, através da constituição de equipas mistas da Saúde e Solidariedade Social para verificação das condições específicas de funcionamento destas estruturas com vista à prevenção e controlo de infeção por COVID-19.
9 - Dar orientação às escolas públicas da Região Autónoma dos Açores para a adoção da regra de só contarem com a presença física de pessoal docente e não docente, que eventualmente tenha regressado de deslocação ao exterior da Região, após a obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado no 6.º dia;
10 - Criar um incentivo financeiro à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2 prévios ao embarque para a Região a partir de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão local ativas, utilizável exclusivamente em compras de bens ou serviços na Região, servindo, também, o propósito de estímulo à atividade económica local;
11 - Recomendar o uso de máscara em espaços públicos abertos com grande concentração de pessoas, ou seja, em locais de maior dificuldade em garantir o distanciamento físico recomendado.
Esta recomendação será, em breve, alvo da respetiva orientação da Autoridade Regional de Saúde.
Esta recomendação assume especial relevância para os casos em que se aguarda o resultado do teste de despiste realizado ao 6.º dia, devendo, quem se encontra nestas circunstâncias, ter também especial atenção ao cumprimento das restantes medidas de proteção da saúde pública.
Para além destas, e no âmbito das medidas de apoio a diversas atividades afetadas pela pandemia de COVID-19, o Conselho de Governo decidiu ainda:
- Criar um apoio extraordinário a atribuir a todas as filarmónicas dos Açores no valor de 2.500 euros.
- Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do pagamento, por parte dos pescadores e armadores, de taxas e preços previstos no Regulamento Geral de Funcionamento das Lotas, Entrepostos, Postos de Recolha e Veículos de Recolha da Região Autónoma dos Açores;
- Prorrogar, até 31 de março de 2021, a campanha de incentivo ao turismo interno “Viver os Açores”, e estendê-la à realização de férias na própria ilha de residência.
Esta campanha resultou num impacto significativo na dinamização de fluxos turísticos na época alta.
À data de hoje, e, portanto, num período de apenas três meses, estão inscritos na plataforma cerca 8.400 beneficiários, dos quais mais de 5.000 já finalizaram o processo de submissão de dados.
Estas novas medidas, que se juntam ao conjunto de outras medidas que têm sido implementadas em várias áreas, pretendem reforçar a capacidade da Região para prosseguir este esforço de, em primeiro lugar, assegurar a saúde pública dos Açorianos.
Trata-se de medidas que, interligadas entre si, permitem o necessário e fundamental equilíbrio entre a segurança dos Açorianos e a confiança na retoma da nossa vida em sociedade e da atividade económica na Região.
Naturalmente, e como tem sido sempre até aqui, todas estas medidas estão sujeitas a uma avaliação permanente, em função da situação epidemiológica que, a cada momento, se verificar na Região e a nível nacional e internacional.
Nenhuma destas medidas dispensa o cuidado e a responsabilidade individual de cada um."
(GaCS)