Governo dos Açores mantém isenção de pagamento de tarifas e taxas em espaços dos domínios portuário e aeroportuário até 31 de dezembro

PS Açores - 16 de outubro, 2020

O Governo dos Açores decidiu manter a isenção do pagamento da tarifa de utilização e posto de acostagem para as empresas que exercem a atividade marítimo-turística.

A resolução aprovada em Conselho do Governo mantém ainda, para estas empresas e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à atividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupação de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos terminais marítimos de passageiros e do empreendimento Portas do Mar.

Aprovada em Conselho do Governo, reunido a 14 de outubro, a isenção de pagamento destas tarifas mantém-se até 31 de dezembro, justificando-se pela necessidade de se continuar a adotar medidas excecionais de auxílio à atividade marítimo-turística e à atividade das empresas com estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, atendendo ao facto de terem sido e continuarem a ser fortemente afetadas pela situação pandémica que se vive atualmente.

O Governo dos Açores decidiu ainda manter a isenção do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A e fixadas na Portaria n.º 82/2006, na sua atual redação, bem como a isenção do pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n. º 35/2002/A.

A resolução, aprovada na mesma reunião do Conselho do Governo, é fundamentada na necessidade de se continuarem a aplicar medidas excecionais de auxílio às atividades exercidas nos aeroportos, aeródromos e aerogares na Região Autónoma dos Açores, atendendo ao facto de continuarem a ser fortemente afetadas pela situação pandémica que atravessamos.

As isenções estabelecidas nestas resoluções estão hoje publicadas em Jornal Oficial.

(GaCS)