O Governo dos Açores aprovou um Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade da realização de testes de despiste da COVID-19 antes do embarque a quem pretenda viajar para os Açores, uma medida que é enquadrada pelo Estado de Emergência que está em vigor no país.
Este Decreto Regulamentar Regional, aprovado em Conselho do Governo que se reuniu quinta-feira por videoconferência, e que foi alvo de articulação prévia com o Representante da República para os Açores, prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o Estado de Emergência.
Nesse sentido, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Estes testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.
Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
As companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, com resultado negativo.
Este Decreto Regulamentar Regional segue agora para promulgação pelo Representante da República para os Açores, bem como para sua apreciação, no âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas, no seguimento da declaração do estado de emergência em vigor, seguindo-se a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.