O Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas, adaptando à Região a lei nacional recentemente aprovada sobre esta matéria, entra em vigor terça-feira, 17 de novembro.
O diploma, que foi aprovado em Conselho do Governo a 04 de novembro e que está hoje publicado em Diário da República, tem em conta a situação epidemiológica na Região, assim como a importância da implementação de medidas que visem limitar a propagação da doença COVID-19, protegendo a saúde da população.
Nesse sentido, a partir de terça-feira passa a ser obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas na Região Autónoma dos Açores, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde regionais se mostre impraticável.
Essa obrigatoriedade é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
Na Região Autónoma dos Açores, a fiscalização do cumprimento da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, compete às forças de segurança, à polícia municipal, às autoridades de saúde e à Inspeção Regional das Atividades Económicas.
Este Decreto Regulamentar Regional está previsto vigorar na Região enquanto estiver em vigor a lei nacional sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas.
GaCS