O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS Açores, Carlos Silva, alertou esta quinta-feira, para o facto de os Açorianos continuarem sem saber qual o enquadramento legal que justifica o aumento do endividamento da Região.
O Governo remete para a Lei de Orçamento de Estado, mas não indica qual a respetiva alínea, o número e o artigo que fundamenta o aumento do endividamento da Região Autónoma dos Açores em mais 152 milhões de euros, afirmou o parlamentar.
Carlos Silva considera que “a ausência de resposta, ou melhor a não resposta promovida pelo Governo Regional, para além de agravar as dúvidas sobre a matéria, indicia um comportamento pouco transparente em matéria de finanças públicas, não permitindo a verificação do enquadramento do referido aumento de endividamento”.
Recorde-se que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entregou, no parlamento açoriano, no passado dia 11 de maio, mais um requerimento a solicitar esclarecimentos sobre o enquadramento legal para o aumento da dívida da Região referente aos anos 2021 e 2022.
Carlos Silva refere as omissões do Governo na resposta ao primeiro requerimento são muitas o que nos permite concluir que “o Governo Regional não prestou de forma precisa e substantiva os devidos esclarecimentos solicitados, tendo apenas respondido, de forma incompleta, ao requerimento”, ficando por responder as questões referentes ao endividamento autorizado pela Resolução do Conselho de Governo de 23 de fevereiro, no montante de 152 milhões de euros.
Assim, o parlamentar acredita que o atual Executivo liderado por José Manuel Bolieiro, está “a omitir, deliberadamente, informação aos Açorianos”, nomeadamente, “a fundamentação e o enquadramento legal específico para o referido aumento do endividamento”.
Esperando obter respostas sobre este assunto, os deputados socialistas entregaram novamente, na Assembleia Legislativa dos Açores, um requerimento que solicita ao Governo Regional esclarecimentos e informações acerca deste aumento de 152 milhões de euros na dívida da Região Autónoma dos Açores.