Opinião

Perplexidades

  1. Dia de reflexão

Hoje é, novamente, dia de reflexão. Já escrevi sobre o que penso deste dia. A existência deste é cada vez mais caricata. Será que também se aplica… aos milhares de portugueses que exerceram o voto antecipado em mobilidade? Como se justifica esta desigualdade? Há uns que podem refletir durante 24 horas e outros não? Ou a reflexão aplica-se retroativamente? Mais a sério… Quando é que decidem acabar com esta brincadeira? E até nem é preciso grande reflexão…

 

  1. Boletim de voto

Sabem quem é o Sr. Eduardo Nelson da Costa Batista? Eu ajudo. É o primeiro candidato a constar no boletim de voto para a eleição para a Presidência da República. Este senhor candidato, que pela foto aparenta ter perto de 50 anos, entregou a sua candidatura no Tribunal Constitucional… com 11 assinaturas! A Lei exige 7.500. O candidato, tal como noticiado pela comunicação social, referiu sobre este facto o seguinte: “Quero ser candidato e passar à próxima fase só com onze proposituras”. Acrescentando, em seguida, que “Não há nada na lei que diga que um cidadão para formalizar a candidatura tem de entregar 7.500 assinaturas, nem sequer que tem de entregar todos os documentos no prazo-limite, que era o dia 24 de dezembro”. Ora, apesar desta atitude de puro gozo, um responsável do ministério da Administração Interna (entidade responsável pelo processo eleitoral) referiu o seguinte: “(…) os votos em Eduardo Batista, caso desista da candidatura ou não tenha a candidatura regularizada até dia 11, serão contabilizados como nulos no dia do escrutínio.” Este caricato, mas elucidativo episódio, fez-me lembrar da Ivone Silva e do Camilo de Oliveira quando cantavam “Este país é um colosso. Está tudo grosso, está tudo grosso!”.

 

  1. Confinado e abstencionista forçado

A página inicial do site https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, e também na da CNE, informava que os cidadãos em confinamento obrigatório podiam pedir o voto antecipado (depois recolhido em casa) entre 14 e 17 de janeiro. Acontece que a lei que regula esta votação antecipada estipula que só podia pedir o voto antecipado quem foi confinado pelas autoridades de saúde até quinta-feira, 14 de janeiro. Assim, quem foi confinado depois de quinta-feira, seja por estar infetado, seja por estar em isolamento profilático, (por ter tido um contacto com uma pessoa infetada), já ficou impossibilitado de pedir para votar antecipadamente. Segundo o Ministério da Administração Interna, “Mais de dez mil pessoas em confinamento devido à pandemia de covid-19 inscreveram-se para o voto antecipado nas eleições presidenciais.” E quem ficou confinado a partir de dia 15 de janeiro? Fica impedido de exercer um direito constitucional? Sim, mas não devia. E assim temos mais um contributo para uma abstenção que será histórica…