A pandemia COVID-19, trouxe dificuldades económicas e sociais ainda por mensurar.
Os países, e as regiões, desdobram-se em medidas que visam, por um lado, atenuar os efeitos da crise, no imediato, mas também, minimizar uma eventual destruição do tecido económico, capacitando-o para a recuperação desejável.
Neste contexto, a Europa, lançou uma “ferramenta financeira” utilizável pelos diferentes Estados Membros (EM), perseguindo dois objetivos essenciais: 1) Recuperar da situação de dificuldade; 2) Tornar a economia com melhor capacidade de resposta às dificuldades.
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Portugal foi o primeiro país, da União Europeia (UE), a submeter à Comissão Europeia, o seu PRR. No momento em que escrevíamos o presente texto já tinham dado entrada os planos da Alemanha, França, Itália, refletindo a importância deste tipo de medida também para “grandes” economias da UE.
Espera-se que todos os países aprovem os seus instrumentos relativos à Recuperação e Resiliência, ratificando a decisão, permitindo à UE a emissão de divida, que constitui elemento central na definição deste programa.
A Comissão Europeia, tem dois meses para apreciar a documentação, prevê-se a partir do próximo mês de junho, em sede de Conselho Europeu, possam merecer aprovação os PRR’s que estejam em condições para tal, dando assim inicio à sua implementação efetiva, com uma libertação de cerca de 13% das verbas consideradas.
Apesar desta calendarização vários países, incluindo Portugal, já começaram a trabalhar no pressuposto da implementação do PRR, com normas especiais que permitem começar a trabalhar na sua execução, nomeadamente no lançamento de concursos para projetos que mereçam elegibilidade.
De uma forma geral, prevê-se que para o período de implementação do PRR, possam estar disponíveis três vezes mais recursos financeiros do que para todo o anterior quadro comunitário. Estamos a falar de triplicar a capacidade de execução, dos países e das regiões, relativamente ao quadro financeiro plurianual. Ou seja, tudo aponta para que os montantes a afetar sejam mais do que suficientes, elegendo-se como principal obstáculo, uma capacidade de execução efetiva, que vá de encontro às reais necessidades para uma recuperação rápida e para um aumento da resiliência futura.
O PRR constitui um programa extraordinário, que acresce aos fundos comunitários “normais”. Surge num contexto especial relacionado com a COVID-19, importando que sejam criados os instrumentos institucionais que promovam a sua boa gestão, visando não só reanimar a economia e o emprego, mas também uma transformação do tecido empresarial e científico num combate à pobreza e à exclusão social, tendo como orientação a transição climática e a transição digital.
Importa consolidar os mecanismos de planeamento e de controlo, enquanto garante do rumo a perseguir, com a implementação dos objetivos e metas colocadas, assegurando a eficiência na utilização dos recursos financeiro ao dispor.
Em paralelo deve iniciar-se, desde já, a implementação de mecanismos de acompanhamento e controlo. O Governo da República criou uma comissão de acompanhamento, onde inclui a sociedade civil, bem como os parceiros sociais. A Assembleia da República aprovou o acompanhamento e fiscalização do PRR, através da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.
A Região Autónoma dos Açores, que parece tardar em tomar decisões, tem de avançar neste dossier. Neste momento, e bem, manifestou intenção de dar continuidade ao processo em curso, mantendo a possibilidade de introduzir afinamentos na afetação de recursos.
Contudo muito, ou quase tudo, está por fazer, e é fundamental que seja feito, visando os objetivos e mecanismos que permitam uma efetiva utilização dos recursos, salvaguardando o que se pode tornar uma verdadeira oportunidade.