Agora estamos assim nos Açores. Há um grupo de pessoas com responsabilidades políticas ao mais alto nível no Governo Regional a quem a única coisa que interessa é atacar o Partido Socialista e denegrir a imagem dos seus dirigentes.
Não interessam os factos, não interessa a verdade, não interessa o escrupuloso cumprimento da lei, não interessa o rigor, nem o contraditório. A única coisa que interessa é criar ruido negativo, atacar o Partido Socialista para, desta forma, desviar as atenções das suas incapacidades e incompetências. Este modus operandi foi mais uma vez adoptado na Comissão Parlamentar de Inquérito à Concessão de Avales a Empresas Privadas.
Comissão criada com o propósito único e exclusivo de montar uma narrativa falsa sobre a concessão de um aval a uma empresa em 2010, empresa essa dona do Angra Marina Hotel.
Todos os documentos recebidos pela Comissão, todos os intervenientes ouvidos, todos os esclarecimentos públicos sobre o assunto comprovam que, independentemente da opinião que cada um tenha sobre o procedimento adoptado, houve um escrupuloso cumprimento da Lei, das regras em vigor e foi exigido ao promotor do projecto mais do que o que a Lei exigia, salvaguardando-se assim o interesse público da Região e as suas finanças públicas.
O procedimento que conduziu à concessão de um aval, no valor de €5.000.000,00 (cinco milhões de euros) pela «Ilhas de Valor, SA», em favor da empresa «Angrasol – Hotelaria, Turismo e Comércio, SA», foi balizado, legalmente, pelo regime previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho-Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - SIDER), e por um parecer jurídico da «Paz Ferreira e Associados - Sociedade de Advogados», datado de 10 de maio de 2010, solicitado pela Secretaria Regional da Economia.
Este procedimento foi originado numa reclamação feita pelo promotor «Angrasol – Hotelaria, Turismo e Comércio, SA», que exigiu à Região, o pagamento de €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), relativos à componente não reembolsável do incentivo contratualizado ao abrigo do SIDER, uma vez que não garantiu um empréstimo de nenhuma instituição bancária.
A fundamentação da reclamação teve por base esse enquadramento legal no regime do SIDER que, à data da celebração do contrato de incentivo com o promotor Angrasol – Hotelaria, Turismo e Comércio, SA (22 de abril de 2009), não eximia a Região de assegurar o pagamento ao promotor, da componente não reembolsável, sem qualquer garantia, quando esse não lograsse conseguir o financiamento bancário para o subsídio não reembolsável.
Essa lacuna foi resolvida pela alteração legislativa ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, promovida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2010/A, de 16 de março, que, passou a exigir a apresentação de garantia bancária como garantia de subsídio reembolsável a atribuir directamente pela região, contudo, não se podia aplicar ao contrato de incentivo da «Angrasol – Hotelaria, Turismo e Comércio, SA», por ter sido celebrado em data anterior àquele diploma.
O promotor Angrasol – Hotelaria, Turismo e Comércio, SA foi a única entidade a invocar junto da Região a lacuna legal do SIDER. Para essa situação única houve uma solução única, e irrepetível, face à legislação vigente a partir de 16 de março de 2010, que se traduziu na concessão do aval pela empresa Ilhas de Valor, SA.
A empresa pública «Ilhas de Valor, SA», concedeu um aval, no valor de €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), ao promotor Angrasol – Hotelaria, Turismo e Comércio, SA, de modo a assegurar a atribuição do subsídio não reembolsável por uma entidade bancária, garantindo, a seu favor, sem previsão legal que obrigasse, a hipoteca voluntária do imóvel, avaliado em cerca de €20.000.000,00 (vinte milhões de euros).
Não se verificou qualquer tratamento privilegiado ou de benefício diante do que a empresa tinha direito face à Lei, tendo em conta que o promotor Angrasol de acordo com o Decreto Legislativo Regional nº 17/2007/ de 23 de Julho tinha direito a que a Região lhe atribuísse um subsidio reembolsável de 5.000.000 €, sem que a Região tivesse enquadramento jurídico para poder exigir qualquer garantia por esse empréstimo.
A empresa ao aceitar abdicar do direito de receber o empréstimo directo da Região sem garantia, e acordando apenas recorrer a um empréstimo bancário com aval, que estava totalmente garantido e coberto pelo direito à primeira hipoteca da totalidade do investimento, teve um apoio ao investimento menos benéfico e em condições menos vantajosas do que tinha direito pela legislação em vigor e que conseguiria exigir nos termos da lei.
É por isso que as respostas aos quesitos e conclusões propostas pela Deputada Relatora do Partido Social Democrata são absurdas e anedóticas. Não espelham o que se passou nos trabalhos da Comissão, usam afirmações do Secretário Regional das Finanças Duarte Freitas, que foram desmentidas no dia seguinte pelo promotor do projecto, quer publicamente, quer em documentação enviada à Comissão, e que nem foram tidas em conta pela relatora, utiliza conceitos abstractos e opinativos que nada tem a ver com os factos debatidos e apurados e utiliza dados e informações de matérias que nem foram abordadas ou analisadas na Comissão.
Cada vez é mais evidente. As narrativas usadas pelos partidos da coligação de governo são um exercício de propaganda e de fakenews, que tem ultrapassado todos os limites do aceitável em democracia.
As conclusões impostas por esta maioria na Comissão de Inquérito são mais um exercício desses. Não percebem que, na ânsia de atacar o Partido Socialista, o bom nome e a honra dos seus dirigentes e de pessoas que investiram na nossa Região e aqui criaram riqueza e postos de trabalho, estão a prestar um péssimo serviço à Democracia e ao nosso sistema parlamentar.