O presidente do Governo Regional dos Açores considerou, hoje, que a revisão constitucional de 2004, combinada com a publicação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFR), criou condições para o lançamento de um IV Movimento Autonomista “de objectivos, vocacionado e concentrado nas novas afirmações” decorrentes da outra “ordem” subjacente às mudanças legais introduzidas.
Com a última revisão da Constituição e com a publicação da LFR, entretanto revista, ultrapassaram-se dois dos principais problemas que se depararam ao III Movimento Autonomista dos Açores, surgido depois do 25 de Abril de 1974: a falta de autonomia financeira da Região e a pouca clareza na definição das competências legislativas próprias que encorajavam uma “jurisprudência tendencialmente negativa do parte do Tribunal Constitucional”, acrescentou Carlos César, no Fórum do Círculo de Past-Governadores dos Lions Ibéricos, realizado em Ponta Delgada.
O chefe do executivo açoriano, convidado a apresentar no encontro uma conferência com o tema “A Autonomia dos Açores”, sublinhou que as novas condições criadas ao sistema autonómico, incluindo as relacionadas com a integração europeia, determinam novos pressupostos de afirmação da Região – os da sustentabilidade social, económica e financeira.
Numa referência específica à importância da LFR, explicou que o diploma, “ao introduzir os valores da previsibilidade e da segurança” nas relações financeiras com o Estado, “construiu um pilar em falta para que o edifício institucional erguido desde 1976 fosse melhor sustentado”.
“A sua existência de ‘per si’ constitui uma inquestionável vitória da Autonomia, representando a ideia base de que a Autonomia não pode ser avaliada ou apoiada consoante conjunturas, mas com um sentido mais perene da permanência do Estado”, alegou.
Sobre a revisão constitucional de 2004 – “um marco histórico” – Carlos César considerou que eliminou “obstáculos ao mais amplo exercício das competências legislativas regionais”, “recuperou a possibilidade de transposição de directivas comunitárias por parte da Região”, além de, através da substituição do cargo de ministro pelo de Representante da República ter “aproximado esta entidade da natureza das funções” do Chefe de Estado, face aos órgãos de soberania.
Além de detalhar as várias etapas por que passou o processo autonómico regional, reivindicado para os Açores o pioneirismo nessa caminhada, o presidente do Governo salientou que a “Autonomia não constitui um projecto apenas dos Açores e da Madeira”, devendo ser encarado “não só como um desígnio nacional mas, também, como um modelo privilegiado face à globalização, de relacionamento na Europa das Regiões e no contexto especial das regiões ultraperiféricas”.
“A Autonomia é um processo dinâmico que, com avanços e recuos, vai sendo progressivamente construído”, acrescentou, ao sublinhar que o “’espírito autonomista’ superou a falência dos ensaios legislativos do final da Monarquia e da I República, resistiu ao longo da Ditadura e revelou-se pujante e sobrevivente nos anos telúricos da primeira década da Democracia”.
Segundo Carlos César, essa resistência às adversidades está associada à crença em si de um povo e ao “prolongado insulto” de que foi vítima – “o da indiferença e desprezo de um poder político central que só se tornava visível escarafunchando o reduzido bolso do contribuinte, enviando os filhos açorianos para a emigração e para a guerra e reprimindo a atitude do pensamento livre”.
GaCS/AP