O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, considerou improcedente, por não provada e, consequentemente, absolveu o Réu, Rogério Paulo Veiros, vereador do Partido Socialista à Câmara da Calheta, após a queixa apresentada junto do Ministério Publico pelo Presidente da Câmara.
De acordo com o a sentença, onde se pode ler, "não se mostram verificados os pressupostos legais para a perda do mandato do Réu como vereador da Câmara Municipal da Calheta, assim soçobrando a pretensão formulada nesse sentido junto deste Tribunal", demonstrando assim que a justiça dá razão ao Vereador do Partido Socialista.
Esta sentença faz afundar as pretensões do PSD e sobretudo do Presidente de Câmara e seus pares, em derrubar, certamente por má fé, a oposição que, de acto eleitoral em acto eleitoral, mais votos conseguem, fruto da sua crescente credibilidade junto da população e da má gestão e desnorte do PSD.
Os actos praticados contra o vereador do Partido Socialista foram indignos e realizados, em nosso entender, de forma desonesta, pois os Vereadores do Partido Socialista sempre se apresentaram nas reuniões de Câmara de boa fé, chegando por vezes a esperar mais de meia hora pelo Presidente e seus colegas para o inicio da reunião.
Caladamente o Presidente da Câmara apresentou queixa no Ministério Público, com o objectivo de retirar o mandato ao vereador da oposição Rogério Veiros. Esta atitude revela a vontade que o PSD tem em abater quem lhes faz frente, não olhando a meios para atingir os fins. Este acto foi talvez movido pelo desespero, em virtude de estar a decorrer um processo por difamação contra o candidato Duarte Silveira que na noite eleitoral, insultou e ofendeu pessoal e profissionalmente, alguns candidatos autárquicos do Partido Socialista.
Com esta decisão, o Tribunal repôs a verdade e o bom-nome de quem, de boa fé, faz oposição na Câmara da Calheta