O Tribunal Constitucional deu razão ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista Açores sobre o pedido de fiscalização sucessiva apresentado por este Grupo Parlamentar sobre a Lei-Quadro das Fundações.
Em causa estava o reconhecimento das fundações privadas e a organização e funcionamento das fundações públicas sedeadas na Região Autónoma dos Açores.
A Lei 24/2012, de 9 de julho, atribuía o exclusivo do reconhecimento ao Primeiro-Ministro, limitando quanto à organização e funcionamento das fundações públicas os poderes da Região.
Com este Acórdão, mantêm-se as regras até agora em vigor na Região Autónoma dos Açores, tendo por esta via o Tribunal Constitucional reconhecido os poderes da Região quanto às matérias em apreciação.
Na altura, o Presidente do Grupo Parlamentar Berto Messias alertou para a violação da Constituição e do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores afirmando que “esta nova Lei-Quadro das Fundações, aprovada na Assembleia da República, unicamente com os votos a favor do PSD e CDS/PP, viola claramente a Constituição da República e o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.”
“A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 227.º n.º 1 alínea a), que as Regiões Autónomas têm o poder de “Legislar no âmbito regional em matérias enunciadas no respetivo estatuto político-administrativo”, explicou Berto Messias.
Segundo Berto Messias, “tal poder, conjugado com o princípio da supletividade da legislação nacional previsto no n.º 2 do artigo 238.º da Constituição e artigo 15.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, significa que existindo legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania (como é o caso) aplica-se esta em detrimento da legislação nacional”.
“Por sua vez, o artigo 49.º [n.º 3 alínea b)] do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, sob a epígrafe “Organização política e administrativa da Região”, estabelece como competência legislativa própria, a exercer pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, sob a forma de Decreto Legislativo Regional, o regime jurídico, que cria as fundações públicas e os fundos regionais autónomos, que exerçam as suas funções exclusiva ou predominantemente na Região”, clarificou o parlamentar do PS/Açores.
Berto Messias especificou, ainda, que o artigo 67.º [alínea e)] do Estatuto estabelece, também, como competência legislativa regional “as fundações de direito privado”.
“Neste quadro normativo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, no que respeita à matéria das fundações, o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, o qual foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2011/A, de 11 de maio, que “estabelece os princípios e as normas por que se regem as fundações regionais da Região Autónoma dos Açores”, nomeadamente quanto à forma de criação, reestruturação, fusão ou extinção, bem como no que respeita aos respetivos órgãos e serviços e o Decreto Legislativo Regional n.º 51/2006/A, de 12 de dezembro, que “estabelece o regime do reconhecimento de fundações com sede na Região Autónoma dos Açores”, o qual é competência do Presidente do Governo Regional”, afirmou.
“Agora, o Tribunal Constitucional vem dar razão ao PS Açores, facto que saudamos tendo em conta que sempre alertámos para as ilegalidades que estavam a ser cometidas com a aprovação da nova Lei”, referiu Berto Messias.
Messias recordou ainda que, sobre esta matéria, “atendendo ao enquadramento legal acima referenciado, os Deputados do PS Açores na Assembleia da República fizeram várias propostas de alteração na discussão na especialidade alertando para a ilegalidade e inconstitucionalidade que estava a ser cometida, sendo acompanhados nesta preocupação pelos Deputados do PSD Madeira. Apesar disso, os partidos da maioria chumbaram essas propostas de alteração e aprovaram a referida Lei, incluindo os deputados do PSD Açores.”
Para o dirigente socialista, “o regime autonómico em que vivemos custou muito a conquistar e os Açores têm sido um exemplo muito positivo de responsabilidade e rigor na forma como utiliza a nossa Autonomia Regional ao serviço da nossa Região e dos nossos cidadãos.”
“Nos dias de hoje, com toda a conjuntura existente, é fundamental ter grande firmeza e convicção na defesa das virtudes dos modelos autonómicos, garantindo o direito de sermos nós a decidir os destinos a dar aos nossos recursos em nome do desenvolvimento da nossa terra. Isso é feito através das competências que temos no âmbito desse regime que, nos Açores têm sido usadas de forma séria e responsável”, frisou o parlamentar do PS/Açores.
Berto Messias alertou ainda para “a necessidade absoluta de estarmos muito atentos e vigilantes às tentativas de reduzir ou condicionar as nossas competências como tentou fazer o Governo da República do PSD e do CDS-PP, através desta Lei Quadro das Fundações, o que infelizmente tem sido frequente. Esta decisão é uma vitoria não para o PS, mas sim para os Açores e para a nossa Autonomia”.