O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Berto Messias, apresentou esta sexta-feira o seguinte projeto de resolução:
PRONÚNCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SOBRE EVENTUAIS SANÇÕES A APLICAR A PORTUGAL PELAS INSTITUIÇOES EUROPEIAS POR INCUMPRIMENTO DO PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO NO ANO 2015
A Comissão Europeia acusou, recentemente, Portugal e Espanha de “ausência de ação efetiva” para cumprir as metas orçamentais, considerando que as medidas tomadas pelos governos de ambos os países para fechar o procedimento dos défices excessivos em 2015 foram “insuficientes”.
Tal acusação originou, formalmente, a abertura de um processo de âmbito sancionatório.
O passo seguinte foi dado sob a forma de decisão do Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (ECOFIN), determinando a aplicação de sanções a estes países.
Independentemente do tipo de sanções a aplicar a Portugal, sejam elas gravosas ou simbólicas, efetivas ou suspensas, importa, desde já, rejeitar liminarmente qualquer penalização que tenha por destinatário o nosso país.
Na génese desta rejeição terá que estar sempre o facto de Portugal ter estado nos últimos quatro anos sob assistência financeira, a qual se traduziu na implementação de uma excessiva e descabida dose de austeridade, que fez do país uma cobaia para experiências políticas neoliberais da área social à economia, da saúde à justiça ou da educação ao poder local.
Nada ficou como estava, sendo que a cegueira do diretório europeu apenas tinha em mente a redução - independentemente da dose de sofrimento a causar aos cidadãos – da dívida e do défice.
Acontece que a receita falhou e falhou porque a dose de austeridade era manifestamente impossível de dar outros resultados. Empobrecer nunca podia ser o caminho para recuperar e crescer. O caminho passa, pelo contrário, por um crescimento com respeito pela dignidade e demais direitos fundamentais dos cidadãos de qualquer Estado.
Por outro lado, a mera possibilidade de impor sanções ao país, para além de inédita ao nível da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, afigura-se, ainda, infundada, injusta, incompreensível e contraproducente.
Infundada e injusta, face à grave crise económica e social que afetou Portugal e que teve a respetiva origem nas instituições europeias que agora se apresentam como julgadores; incompreensível, porque representaria um tratamento injustificadamente discriminatório de Portugal face a outros Estados-membros em situação idêntica; e contraproducente, face aos desafios que se colocam para a recuperação económica de Portugal e ao facto de a mesma Comissão Europeia, nas suas piores previsões, reconhecer que Portugal vai ficar, pela primeira vez, com o défice abaixo dos 3%.
Acresce que a eventual aplicação de sanções deterioraria ainda mais a relação entre instituições europeias e Estados soberanos, teria um efeito económico, orçamental e reputacional muito negativo na economia, no investimento, no emprego e, portanto, nas próprias finanças públicas de Portugal.
A Região Autónoma dos Açores, apesar de não ter contribuído para o défice registado em 2015 (tal como não contribuiu para os défices anteriores), conforme é reconhecido por todas as entidades com competências em matéria orçamental de âmbito nacional e europeu, não pode ficar em silêncio quando presencia tamanha injustiça.
Nestes termos, é fundamental que os representantes do Povo Açoriano se unam na luta por uma Europa que volte a assentar nos respetivos princípios fundadores: igualdade entre os povos; solidariedade entre nações e justiça!
Assim, ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprove um Projeto de Resolução nos seguintes termos:
1. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera infundada, inaceitável, injusta, incompreensível e contraproducente uma eventual decisão da Comissão Europeia de aplicar sanções ao país por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
2. Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo da República e à Comissão Europeia.