A recente alteração do número de deputados pelos círculos eleitorais de São Jorge e São Miguel resulta diretamente da aplicação da Lei Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.
Em 2012, e perante a possibilidade de o aumento de eleitores recenseados vir a provocar um correspondente aumento do número global de deputados à Assembleia Legislativa da Região, os partidos representados no Parlamento Açoriano aprovaram por unanimidade o estabelecimento de um limite máximo de 57 deputados e os critérios quantitativos de atribuição de mandatos por ilha.
Essa alteração, confirmada já nesta legislatura por 56 dos 57 deputados da ALRAA, determinou agora, aquando da atualização do número de recenseados prevista na lei, que o círculo eleitoral de São Jorge passasse a contar com três deputados e o de São Miguel com vinte.
O número de eleitores não está indexado ao número de habitantes, nem tem qualquer relação com critérios de coesão territorial. As alterações que agora se verificaram são decorrências automáticas das alterações legislativas que todos os partidos com assento parlamentar aprovaram em 2012 e reafirmaram em 2013. Curiosamente, os mesmos que agora procuram transformar em política o que é do domínio jurídico, na expectativa de que ninguém se lembre que estiveram na origem da decisão que levou ao desfecho que agora se conhece.
Há inclusivamente forças políticas que propõem, sem explicar como, a redução do número de deputados, mas lamentam agora a diminuição de um mandato por S. Jorge. Esta seria uma ótima oportunidade para o PSD explicar aos açorianos como diminui o número de deputados sem prejudicar os princípios de proporcionalidade e representatividade que tão convictamente diz defender.
A pressão inerente ao período eleitoral não pode servir de justificação para a demagogia e a incoerência políticas.