O Grupo Parlamentar do Partido Socialista Açores, face ao ruído existente à volta de uma proposta de distribuição de tempos para debate em Plenário, vem, em nome da verdade dos factos e da total transparência da sua ação política, esclarecer que o objetivo na génese da respetiva proposta é, como diversas vezes apregoado por todas as bancadas, que se cumpram as regras regimentais que estão previstas!
O Regimento não pode consagrar determinadas regras que, na prática, mediante acordos preexistentes, são ignoradas e até voluntariamente incumpridas.
O Regimento define um conjunto de regras e procedimentos que tem que ser cumpridos ou alterado, caso haja maioria suficiente e vontade política para tal.
A prática democrática assenta no respeito pelo princípio da legalidade, ou seja, os agentes políticos sujeitam-se à legislação e à regulamentação em vigor.
Ignorar tal princípio é desrespeitar a democracia!
De braço dado com o princípio da legalidade estão, em qualquer Estado de Direito Democrático, os princípios fundamentais da proporcionalidade e da representatividade.
Assim, chegar-se-á facilmente às seguintes conclusões:
Que a proposta efetuada pelo Partido Socialista se limita a materializar o óbvio, isto é, que a prática parlamentar se enquadre nas balizas definidas pelo Regimento.
Que a proposta em discussão, ao conformar a prática até agora seguida com as regras temporais expressas no Regimento, respeita, integralmente, o quadro normativo vigente, bem como os princípios da proporcionalidade e representatividade;
Que a proposta em causa reduz, pela aplicação dos princípios acima referidos, muito mais tempo ao grupo parlamentar do Partido Socialista (maior grupo parlamentar) do que a qualquer outro grupo ou representação parlamentar;
Que a proposta existente também aumenta, em casos específicos, o tempo global de debate, como acontece, por exemplo, com as iniciativas legislativas subscritas por mais do que um grupo ou representação parlamentar;
Que a proposta em apreço não impede, limita ou cerceia – nem podia regimentalmente! – qualquer direito de iniciativa legislativa ou de fiscalização política ao dispor dos grupos e representações parlamentares;
Que a presente proposta mantém, inclusivamente, no respeito integral pelo Regimento, o direito previsto de uma qualquer representação parlamentar (1 Deputado) dispor, em sede de processo legislativo (debate de projetos de Decreto Legislativo Regional ou projetos de Resolução) ou no âmbito de uma Interpelação ao Governo Regional, do mesmo tempo que o atribuído ao maior grupo parlamentar (30 deputados, Partido Socialista)!
Que a proposta apresentada, quando comparada com os tempos atribuídos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou na Assembleia da República aos grupos e representações parlamentares, é, felizmente, muito mais vantajosa para os partidos da oposição na ALRAA do que nas referidas Assembleias; e
Que a proposta em apreciação, reiteramos, se limita a cumprir as regras regimentais!
Face ao exposto, temos que, a terminar, colocar a seguinte (ainda que democraticamente absurda) questão: quem não quer, afinal, cumprir o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores?