Esclarecimento do Governo dos Açores
Tendo em conta o teor da informação prestada pela Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais à RTP/Açores, segundo a qual só hoje, dia 21 de abril, esta Direção-Geral havia recebido uma solicitação do Governo dos Açores para a realização de testes aos reclusos que são libertados no âmbito da situação provocada pela pandemia de COVID-19, o Governo dos Açores considera imprescindível tornar público o seguinte esclarecimento:
1. No dia 11 de abril, dia da entrada em vigor da lei que estabelece a libertação de reclusos no âmbito da pandemia COVID-19, a Secretária Regional da Saúde contactou telefonicamente os Diretores do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada e do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, solicitando-lhes que os reclusos a libertar nos Açores, ao abrigo dessa lei, apenas o fossem após a realização de teste de despistagem ao COVID-19.
Todos os procedimentos seriam realizados pelo Serviço Regional da Saúde.
2. No dia 12, endereçou uma mensagem de correio eletrónico aos dois Diretores dos EP situados na Região, fornecendo o contacto dos delegados de saúde concelhios de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada a fim de operacionalizarem a referida medida.
3. No mesmo dia 12, a Secretária Regional da Saúde recebeu uma mensagem de correio eletrónico do Diretor do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, com conhecimento à Diretora do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, em que o mesmo informava que, após solicitar orientações ao Diretor-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais sobre o assunto, e o mesmo ter contactado a Diretora-Geral de Saúde, o entendimento era que “não se justificava a realização de testes aos reclusos”.
Na mesma mensagem, o mesmo Diretor, informava “que, caso V.Ex.ªs entendam pertinente, estou disponível para fornecer um contacto telefónico vosso aos reclusos que vierem a ser libertados, instruindo-os no sentido de, nos próximos dias, terem que obrigatoriamente contactar os vossos serviços, para os efeitos tidos por convenientes.”
4. Face a essa decisão, que impossibilitou o acesso aos estabelecimentos prisionais situados na Região Autónoma dos Açores para a recolha de amostras e realização de testes COVID-19 prévios à libertação, a Autoridade de Saúde Regional decidiu proceder à realização de testes aos ex-reclusos, uma vez estes postos em liberdade.
5. Face ao surgimento dos dois casos positivos de ex-reclusos provenientes do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, a Secretária Regional da Saúde insistiu no pedido de realização de testes ao COVID-19, pedido que foi aceite.
6. Assim, não corresponde à verdade a informação prestada à RTP/Açores pelo Diretor-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, segundo a qual só hoje, dia 21 de abril, foi solicitado pelo Governo dos Açores a realização de testes de COVID-19 aos reclusos a libertar no âmbito da situação provocada pela pandemia COVID-19.
7. O pedido do Governo dos Açores para esse efeito foi feito, pela primeira vez, telefonicamente, a 11 de abril, seguido de troca de mensagens de correio eletrónico, a 12 de abril.
Esse pedido foi recusado.
GaCS