A Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, através da Direção Regional da Energia, aumentou em 48% os incentivos financeiros concedidos no âmbito do PROENERGIA – sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis nos primeiros quatro meses deste ano, face ao período homólogo de 2019, num valor total superior a 157 mil euros, perfazendo 184 candidaturas incentivadas.
O fecho dos dados relativos a 2019 já tinham revelado um aumento de 34% do valor dos incentivos concedidos face a 2018, além de que os valores referentes ao ano passado evidenciaram também um aumento de 111% face ao valor dos incentivos concedidos à produção de energia a partir de fontes renováveis, no âmbito do PROENERGIA, desde o início desta legislatura.
De salientar que, em 2019, este sistema de incentivos, que reveste a forma de subsídio não reembolsável, comparticipando a aquisição e montagem de diversos equipamentos destinados ao autoconsumo, sofreu uma profunda alteração, otimizando o apoio a conceder aos Açorianos e maximizando a produção local de energia limpa, em detrimento do recurso a combustíveis fósseis.
Assim, o PROENERGIA, para além dos sistemas de produção, passou a contemplar o armazenamento de energia, sendo que, em ambos os casos, o incentivo é de 25%, até um limite máximo de 4.000 euros.
Os mesmos valores são aplicados no caso dos sistemas de produção de energia calorífica.
Os sistemas de apoio à produção de águas quentes são também abrangidos, sendo que, no âmbito da alteração ao PROENERGIA, o valor do incentivo aumentou para 35%, até um limite máximo de 4.000 euros.
Em todos os casos, verificou-se a redução do investimento mínimo necessário de 1.000 para 500 euros, aumentando a gama de equipamentos elegíveis, naquele que foi um alinhamento com os preços praticados no mercado.
O incentivo concedido a projetos que se realizem em territórios abrangidos pela Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO (Corvo, Flores, Graciosa e São Jorge) foi alvo de majoração em 12 pontos percentuais, de modo a contribuir para a salvaguarda e valorização do património natural destes territórios.
Podem beneficiar deste incentivo as pessoas singulares, micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, cooperativas, condomínios, associações sem fins lucrativos e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
No caso das IPSS, e no âmbito da recente alteração ao PROENERGIA, o limite máximo de incentivo aumentou de 4.000 para 20.000 euros.
No panorama atual, o aumento já registado neste ano tem especial relevância tendo em conta as medidas decididas para a mitigação dos efeitos na Região da pandemia de COVID-19, que determinam o isolamento domiciliário, o teletrabalho e o ensino online, o que tem vindo a resultar numa maior preocupação das famílias face aos seus consumos de energia, sendo que, por via da produção de energia para autoconsumo, podem obter poupanças significativas.
GaCS/DREn