Conselho do Governo aprova regras do Complemento Regional aos Trabalhadores em Regime de Lay-off Simplificado

PS Açores - 16 de maio, 2020
A resolução que aprova e estabelece as regras, as condições e os procedimentos para atribuição do Complemento Regional aos Trabalhadores abrangidos pelo Regime de Lay-off Simplificado nos Açores foi aprovada em Conselho do Governo. O documento define que podem ser beneficiários deste Complemento os trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off simplificado previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril. Este é um apoio excecional e transitório, que tem por finalidade e missão contribuir para mitigar as dificuldades e perdas de rendimento inerentes ao processo de lay-off, sendo considerada, para efeitos de cálculo deste complemento, a remuneração do trabalhador a partir do segundo mês, inclusive, do regime simplificado de lay-off. O valor do Complemento terá como limite 100 euros, no primeiro mês do apoio, e 200 euros, no segundo mês, tendo por referência a remuneração do trabalhador. A atribuição deste apoio não carece de apresentação de requerimento específico, sendo aferido automaticamente através do formulário de candidatura. Os encargos resultantes do Complemento Regional a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off simplificado são suportados pelo Fundo Regional de Ação Social. GaCS/AIC