A reabertura das creches, jardins de infância, centros de atividade ocupacionais, centros de noite, centros de dia e serviço de amas, do setor social e cooperativo, nas ilhas do Pico, Faial, Terceira e São Jorge tem lugar segunda-feira, 25 de maio, enquanto nas ilhas de São Miguel e Graciosa está prevista para 1 de junho.
Uma resolução do Conselho do Governo publicada em Jornal Oficial também autoriza a abertura, no final do ano letivo, dos centros de atividades de tempos livres a tempo inteiro, para crianças com idades entre os seis e os 12 anos ou, para além desta idade, em situações especiais, nas ilhas do Pico, Faial, Terceira, São Jorge, São Miguel e Graciosa.
É determinado o uso obrigatório de máscaras pelos funcionários e a disponibilização aos mesmos de desinfetante de mãos, sendo esta abertura precedida da realização de testes de despiste à COVID-19 a todos os trabalhadores dessas valências.
A reabertura destas respostas sociais resultou da avaliação preconizada e do acompanhamento permanente do evoluir da pandemia, em consonância com a Autoridade de Saúde Regional, tendo sido precedida da auscultação das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias com intervenção nestas áreas.
As regras e medidas gerais que devem ser tidas em conta nos planos de contingência das instituições para a reabertura das diversas respostas sociais na Região estão disponíveis na Circular Informativa da DRS n.º 48, de 17 de maio, nomeadamente para o seu funcionamento e transporte dos utentes.
Entre elas, destaque para a necessidade de ativação e atualização dos planos de contingência, para estarem preparados para uma abordagem para casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão da doença.
A circular também estabelece que todos os utentes e/ou encarregados de educação ou representantes legais devem ser informados relativamente às normas de conduta do espaço e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.
Para as valências de creche, ama, jardim de infância e centros de atividades de tempos livres é determinado que se mantenha o distanciamento físico das crianças, ajustando-o à natureza da atividade lúdico-pedagógica a desenvolver, sem comprometer os seus objetivos, se necessário, com recurso à redução do número de crianças por sala.
Também deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços ou espreguiçadeiras, o que pode ser garantido pelo cumprimento da distância recomendada de 1,5 a 2 metros entre crianças ou por outras medidas também indicadas no documento.
Para a valência de centros de atividades ocupacionais, as orientações aplicadas devem ter em conta as adaptações às caraterísticas dos utentes, a natureza das atividades desenvolvidas e dos cuidados prestados.
GaCS/AIC