O Conselho do Governo aprovou hoje uma resolução que salvaguarda o encaminhamento de passageiros por via aérea, no âmbito do contrato de concessão do serviço aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores em vigor, celebrado entre a Região e a SATA Air Açores, nos casos em que o passageiro cumpra ou tenha cumprido quarentena ou isolamento profilático, nos termos estabelecidos por determinação legal ou regulamentar e nos demais casos em que a Autoridade de Saúde Regional determinar.
Na prática, os passageiros que viajam do exterior para uma das ‘gateways’ de entrada no arquipélago, sujeitos a quarentena ou isolamento profilático, continuarão a ver assegurado o direito ao encaminhamento por parte da SATA Air Açores para a sua ilha de destino.
Até esta data, quando o passageiro cumpria quarentena voluntária ou dever de isolamento profilático à chegada à Região, estabelecidos por determinação legal ou regulamentar ou por determinação da Autoridade de Saúde Regional, estava inviabilizada a possibilidade de ser encaminhado por se ultrapassar o período máximo de 24 horas.
Assim, a resolução agora aprovada salvaguarda o direito do passageiro ao encaminhamento, de acordo com os princípios que determinaram a consagração desse regime, mesmo que ultrapassadas, por razões não imputáveis ao passageiro, as 24 horas anteriormente estabelecidas para esse encaminhamento.
A resolução aprovada em Conselho do Governo abrange os encaminhamentos realizados desde 19 de março.
Assim sendo, os passageiros que, pelos motivos atrás referidos, se viram obrigados a permanecer mais de 24 horas na ‘gateway’ de entrada na Região e assumiram os custos do seu encaminhamento, devem contactar a SATA Air Açores para efeitos de reembolso.
GaCS/HB