O Governo dos Açores, através do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Direção Regional da Juventude, decidiu implementar um conjunto de alterações ao Cartão Interjovem.
Assim, apesar dos constrangimentos provocados pela pandemia, que condicionaram a operação sazonal de transporte marítimo de passageiros e viaturas da Atlânticoline em 2020, os jovens continuarão a usufruir de vantagens deste instrumento de mobilidade interna neste ano, bem como em 2021.
“O que se pretende é manter as vantagens deste importante instrumento de mobilidade interna juvenil e, ao mesmo tempo, definir algumas novas medidas que permitam amenizar o facto de, devido à pandemia, não ser possível ter a operação de transporte marítimo sazonal este ano”, afirmou o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares.
“Com o aumento da idade máxima limite e com a renovação automática, aqueles que tinham a expectativa de utilizar o cartão este ano nessa operação poderão fazê-lo no próximo ano em condições normais, como todos esperamos”, acrescentou Berto Messias.
O limite de idade máxima para aquisição do Cartão Interjovem passa de 30 anos, inclusive, para 31 anos, inclusive, vigorando esta regra até 30 de setembro de 2021.
Para além disso, todos os Cartões Interjovem emitidos a partir de 30 de setembro de 2019 têm a sua validade renovada até 30 de setembro de 2021.
Com exceção das ligações marítimas da operação sazonal, que está suspensa este ano, o Cartão Interjovem mantém todas as vantagens e benefícios existentes que podem ser consultadas no portal do cartão, em www.cartaointerjovem.com.
Entre estas, destacam-se condições vantajosas para viagens interilhas na Atlânticoline nos grupo Central e Ocidental e nos voos interilhas da SATA Air Azores, bem como entrada gratuita nos museus, parques naturais e centros interpretativos da Região.
O Cartão Interjovem, que confere também descontos nas Pousadas de Juventude da Região Autónoma dos Açores, bem como benefícios e descontos em empresas e estabelecimentos comerciais parceiros, pode ser adquirido, exclusivamente, através da aplicação móvel para smartphones e tablets, disponível para IOS e Android.
GaCS/SRAPAP