A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo anunciou que, a partir de hoje, os Açorianos podem aderir à campanha de turismo interno ‘Viver os Açores’, em vigor até 31 de dezembro de 2020, com o slogan ‘Da sua ilha descubra o Arquipélago! Venha connosco Viver os Açores’.
“Lançamos a campanha ‘Viver os Açores' precisamente com este objetivo de incentivar a realização de viagens de férias e lazer dos Açorianos pelas suas ilhas, promovendo também, por esta forma, a revitalização económica da Região através do turismo”, afirmou Marta Guerreiro.
“Afetámos 1.750.000 euros a esta campanha para que os Açorianos possam optar, este ano, pela descoberta destas nossas maravilhosas ilhas, fazendo férias na Região, enquanto mais uma estratégia presente nas medidas de retoma gradual que o Executivo tem levado a cabo”, salientou a titular da pasta do Turismo, que falava, na Horta, na apresentação desta campanha, acrescentando que “se dirige a qualquer residente nos Açores, com mais de dois anos de idade, que pretenda realizar uma viagem de turismo, excluindo-se, portanto, as viagens no âmbito da respetiva atividade profissional ou, por exemplo, por motivo de doença”.
As reservas podem ser feitas em qualquer agência de viagens, física ou digital, ou por contacto direto com cada fornecedor de serviço, sendo considerado para o cálculo do incentivo os seguintes serviços: viagem aérea, viagem marítima, alojamento, restauração, atividades de animação turística, serviços de reserva e aluguer de viaturas.
Marta Guerreiro frisou que através do endereço http://viverosacores.azores.gov.pt/ “estão disponíveis todas as informações sobre a campanha, para além de ser a plataforma disponível onde todos os residentes nos Açores se possam candidatar”.
A governante adiantou que “o incentivo é atribuído uma única vez, podendo optar-se por uma de duas vias, aérea ou marítima, sendo o mesmo fixado em 50% do valor pago”.
No caso de ser por via aérea, com um limite máximo de 150 euros por pessoa e, no caso de crianças entre os dois e os 12 anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de 100 euros.
No caso de ser por via marítima, com um limite máximo de 100 euros por pessoa e, no caso de crianças entre os dois e os 12 anos, inclusive, o valor máximo do incentivo é de 70 euros.
Para ambas as situações, o incentivo tem uma majoração de 25 euros se o beneficiário recorrer ao aluguer de viatura.
São requisitos mínimos obrigatórios para a concessão do incentivo a aquisição de viagem aérea ou marítima, de ida e volta, da ilha de residência para outra ou outras ilhas dos Açores; três noites em empreendimento turístico, alojamento local ou pousada de juventude em outras ilhas que não a de residência; três refeições em restaurantes, por pessoa, no valor de, pelo menos, 15 euros cada, e uma atividade turística, por pessoa, no valor de, pelo menos, 30 euros.
No caso das refeições e das atividades turísticas, estas não são aplicáveis a crianças entre os 2 e os 12 anos, inclusive, no que diz respeito à obrigatoriedade de aquisição dos serviços.
Marta Guerreiro referiu que, “para ter acesso ao incentivo, o interessado deve proceder, no período dos 21 dias que antecede a realização da viagem, ao preenchimento de formulário eletrónico”, sendo que, após a realização da viagem devem ser submetidos os comprovativos das despesas comparticipadas, com pagamento, através de transferência bancária, no prazo de 10 dias, após a validação da documentação submetida.
Na sua intervenção, a Secretária Regional sublinhou que, face à “nova normalidade” que se vive no âmbito da pandemia de COVID-19, “temos de encontrar oportunidades nos desafios”, sendo esta medida “uma boa oportunidade para se incentivar os Açorianos a optarem pelo turismo interno, em todas as ilhas e locais do arquipélago, como forma de se vivenciarem realidades, culturas e ambiências distintas das suas, muitas vezes, menos conhecidas ou valorizadas”.