Governo dos Açores reforça apoio à prevenção de COVID-19 nas Casas de Saúde

PS Açores - 30 de junho, 2020
O Governo Regional vai proceder à majoração extraordinária dos apoios às Casas de Saúde dos Açores em 60 euros do valor mensal por utente, de forma a responder ao acréscimo de custos decorrente das medidas de prevenção da infeção por COVID-19, designadamente com equipamento de proteção individual e recursos humanos.  A Secretária Regional da Saúde adiantou que “podem beneficiar desta majoração as Casas de Saúde que tenham adotado um regime de funcionamento com equipas em espelho, com horários alargados ou outras formas de organização previstas no Plano de Contingência”.  Teresa Machado Luciano salientou que “este apoio extraordinário será uma mais-valia na estratégia da Região para a prevenção e contenção da pandemia, atendendo às exigências em matéria de segurança na prestação de cuidados, tanto de utentes como de profissionais, em estabelecimentos com internamento”. Este apoio, que produz efeitos a 16 de março e dura até 31 de julho, será atribuído mediante a apresentação de comprovativos das despesas com a aquisição de equipamentos de proteção individual e de materiais e produtos de higiene, limpeza e desinfeção ou de acréscimo das remunerações de pessoal. A apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento de um formulário específico a ser disponibilizado para o efeito no Portal do Governo dos Açores, submetido através do endereço candidaturasaudemental@azores.gov.pt.  A Secretaria Regional da Saúde tem acordos de cooperação na área da saúde mental com o Instituto São João de Deus, abrangendo a Casa de Saúde de São Rafael, em Angra do Heroísmo, e a Casa de Saúde de São Miguel, em Ponta Delgada, e com as Irmãs Hospitaleiras, incidindo sobre a Casa de Saúde Espírito Santo, em Angra do Heroísmo, e a Casa de Saúde Nossa Senhora da Conceição, em Ponta Delgada. O regulamento para a atribuição da majoração extraordinária dos apoios às Casas de Saúde dos Açores já foi publicado em Jornal Oficial, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 173/2020, de 30 de junho. (GaCS)