O Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, criou o Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial (IRNAE) para apoiar a retoma gradual do funcionamento das empresas, com o grande objetivo de apoiar a manutenção do emprego, incentivando, assim, uma nova fase de estabilização e recuperação económica, sem negligenciar a vertente sanitária no contexto da COVID-19.
Assim, e considerando o acompanhamento muito próximo e permanente da evolução do contexto socioeconómico regional, o Executivo decidiu reforçar os incentivos para intensificar a retoma da atividade económica, visando também a manutenção dos postos de trabalho e, consequentemente, dos rendimentos dos trabalhadores açorianos.
O IRNAE constitui mais um apoio muito significativo às empresas para a retoma do seu funcionamento normal após o Layoff Simplificado, desdobrando-se em duas modalidades.
A primeira modalidade contempla um apoio adicional, no valor de dois salários mínimos regionais, pago ao longo de seis meses, por cada trabalhador em Layoff Simplificado, se a empresa assegurar a manutenção de todos os postos de trabalho durante, pelo menos, mais oito meses, quando a duração do ‘layoff’ da entidade tenha sido igual ou superior a três meses.
Caso a duração do Layoff Simplificado seja inferior a três meses, o montante do apoio é proporcional ao período em que ocorreu o 'layoff'.
No sentido de incentivar ainda mais as empresas a retomar a sua atividade normal, e no âmbito da Segurança Social, irá ser garantida, adicionalmente, a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativa aos trabalhadores em ‘layoff’, até três meses depois, de acordo com o período em que empresa beneficiou do Layoff Simplificado.
O Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial prevê ainda a isenção total do pagamento dos encargos da entidade empregadora com a Segurança Social durante dois meses, quando se verificar a criação líquida de emprego nos três meses após a concessão do apoio previsto nesta modalidade.
A segunda modalidade prevê um apoio adicional correspondente ao valor de um salário mínimo regional, pago de uma só vez, por cada trabalhador abrangido pelo Layoff Simplificado ou pela Medida Extraordinária de Qualificação (MEQ), se a empresa assegurar a manutenção do nível de emprego apenas até ao final do ano e como referência a duração do ‘layoff’ da entidade ter sido igual ou superior a um mês.
No caso em que se tenha verificado uma duração inferior a um mês, o montante do apoio é reduzido proporcionalmente, mas a empresa terá, na mesma, que manter o emprego até ao final do ano.
De acordo com uma Resolução do Conselho do Governo hoje publicada em Jornal Oficial, os requerimentos aos apoios previstos no IRNAE podem ser apresentados entre 20 de julho e 30 de setembro por via eletrónica, através do endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt.
Com esta nova medida, o Governo Regional entende que estão criadas as condições para as empresas poderem retomar a sua atividade empresarial com mais um significativo apoio a fundo perdido, acumulável com todos os outros apoios existentes para que as empresas tenham todas as condições para manterem os seus postos de trabalho.
O Governo dos Açores, de forma responsável, rápida e simples vai continuar a dar respostas promotoras da estabilização económica e social da Região, reforçando os incentivos à manutenção do emprego e da capacidade produtiva, apoiando a adaptação das empresas a uma retoma sustentada da sua atividade, protegendo e fomentando a estabilidade do emprego e dos rendimentos dos Açorianos.
(GaCS)