O livro de reclamações eletrónico passa a estar disponível nos Açores para as entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs).
De acordo com o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física estabelecidas na Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/A, de 11 de novembro, a regulação destes operadores económicos é efetuada, nas áreas e competências previstas, pela Direção Regional do Desporto (DRD).
Em conformidade com a legislação em vigor, verifica-se a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico, em todos os espaços abertos ao público.
A DRD enquanto entidade reguladora/fiscalizadora, destas entidades e nestas áreas, após conclusão da fase de testes, já procedeu à sua total integração na plataforma digital utilizada para o efeito, estando assim disponível esta nova ferramenta promotora de cidadania ao permitir ao consumidor apresentar de imediato as queixas que entenda fazer.
Assim, todas as entidades abrangidas por este regimento, deverão efetuar a sua adesão ao livro de reclamações eletrónico.
GaCS/DRD