Alteração à Lei do Mar garante participação efetiva dos Açores

PS Açores - 23 de julho, 2020
A proposta de alteração às Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, que só foi aprovada hoje na Assembleia da República, graças aos votos a favor dos deputados do Partido Socialista, “salvaguarda e garante a participação efetiva das regiões autónomas”. Os deputados eleitos pelo PS/A à Assembleia da República recordam que a conquista autonómica hoje alcançada teve início como uma iniciativa aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, tendo depois dado entrada na Assembleia da República, onde foi hoje aprovada, por uma larga maioria. No processo de especialidade e considerando a sua transversalidade, a proposta inicial, esteve em apreciação em quatro comissões permanentes da Assembleia da República: a Comissão de Agricultura e Mar, enquanto comissão competente; a Comissão, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; e a Comissão de Defesa Nacional, “pelo facto de esta matéria colocar questões de elevada complexidade, na compatibilização do proposto com matérias de segurança e soberania nacional, no respeito pela Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político Administrativo das Regiões Autónomas”. Para os socialistas açorianos, o parecer da primeira Comissão, aprovado por larga maioria, “aprofundou e clarificou a generalidade das questões constitucionais, que inicialmente se colocavam, alertando para a necessidade de ter em conta o conceito de gestão partilhada e de participação efetiva da administração central e das administrações regionais. Nesse sentido, e num trabalho de concitação de todos as matérias em presença, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou a proposta de alteração, agora aprovada, visando salvaguardar a participação efetiva das regiões autónomas. Em síntese, sobre os instrumentos de ordenamento e gestão, a proposta coloca, até às 200 milhas marítimas, a competência da administração regional, mediante parecer vinculativo da administração central em matérias de soberania e segurança e, para além das 200 milhas marítimas, atribui a competência de propositura à administração central, salvaguardando para as regiões autónomas a emissão de parecer vinculativo. “Esta é uma solução que nos parece equilibrada. Aprofunda o exercício das competências e dos princípios perseguidos, pela lei atualmente em vigor e torna obrigatória e vinculativa a participação das regiões autónomas. Operacionaliza uma participação efetiva do Estado e das regiões autónomas, na prossecução do conceito de gestão partilhada, nos procedimentos de ordenamento e gestão do Mar”, sublinham os deputados do PS/Açores.