O Governo dos Açores, no âmbito de uma consulta pública da Comissão Europeia sobre restrições à igualdade de acesso às águas, do Regulamento da Política Comum de Pescas, considerou “absolutamente prioritário” a existência de uma zona marítima de proteção permanente de 200 milhas no mar da Região.
O objetivo é “proporcionar uma discriminação positiva de acesso” aos recursos haliêuticos por parte da frota artesanal e das comunidades piscatórias açorianas, permitindo, simultaneamente, “preservar a economia local e dar cumprimento aos Tratados e à própria Política Comum de Pescas”.
Refira-se que o artigo 5.º do Regulamento da União Europeia n.º 1380/2013 relativo à Política Comum de Pescas, que define as regras gerais de acesso às águas, possibilitou a exclusividade da atividade da pesca dentro da zona das 100 milhas a navios de pesca registados nos portos dos Açores.
O Governo dos Açores entende que “deve ser assegurada a manutenção desta orientação, devendo o acesso aos recursos vivos ser exclusivo às embarcações registadas nos portos da Região e a embarcações por si autorizadas”, pode ler-se no documento enviado à Comissão Europeia, através da DGRM.
O Executivo açoriano, “por forma a garantir a sustentabilidade dos ecossistemas e dos recursos marinhos, a coesão social e a economia local, mantem a intenção de defender uma zona marítima de proteção permanente de 200 milhas nos Açores, no âmbito da região biogeográfica marinha da Macaronésia”.
A Região sublinha, ainda, que tem vindo, ao longo dos anos, a implementar medidas de proteção e de restrição do acesso às águas da subárea Açores da zona económica exclusiva nacional, através da publicação de portarias ou de decretos legislativos regionais adaptados as suas especificidades, “numa abordagem mais regionalizada que visa compatibilizar a pesca com a conservação dos recursos biológicos marinhos, contribuindo assim para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo”.
Neste sentido, são apontadas várias medidas que demonstram “a aplicação de restrições à produção, revelando capacidade de gestão partilhada entre a administração e o setor associativo”, nomeadamente a implementação de tamanhos mínimos de captura e de quotas regionais para várias espécies, bem como a criação de áreas de restrição à pesca e a proibição de artes de pesca menos seletivas.
O Governo Regional frisa ainda que “tem vindo a intensificar os esforços para garantir a sustentabilidade da pesca, através de programas de monitorização e da certificação não só dos profissionais como dos produtos da pesca”.
No âmbito dos programas de monitorização, destacam-se o COSTA, com o objetivo de recolha de dados sobre as capturas acidentais na pesca de palangre de superfície, o POPA (Programa de Observação das Pescas dos Açores), o Cruzeiro Anual de Monitorização dos Recursos de Peixes Demersais e de Profundidade, o Plano Nacional de Recolha de Dados e o mais recente Programa para Monitorização dos Recursos Costeiros.
No documento remetido é também evocada “a determinação” da Região em alcançar os objetivos internacionais da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, da Convenção sobre Diversidade Biológica e da União Internacional para Conservação da Natureza que perspetivam, entre outros, a implementação de uma rede de novas áreas marinhas protegidas.
GaCS/SRMCT