O Secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou que os agricultores dos Açores podem apresentar as candidaturas para a atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar a partir de terça-feira, 25 de agosto, tal como determina uma portaria hoje publicada em Jornal Oficial.
João Ponte, que falava à margem da visita a uma exploração de produção de leite, na freguesia dos Remédios da Bretanha, cujo produtor reúne condições para requerer este título de reconhecimento, salientou que podem concorrer ao título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar os agricultores que tenham um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do IRS, que recebam um montante de ajudas do POSEI não superior a 10.000 euros e recorram a mão-de-obra familiar não remunerada em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão-de-obra estimada para a exploração.
“Este estatuto visa distinguir as especificidades da pequena agricultura familiar na Região nas suas diversas dimensões, económica, territorial, social e ambiental e contribuir para a fixação dos pequenos agricultores no meio rural”, considerou João Ponte.
O governante destacou que este título de reconhecimento, com a validade de dois anos, dá acesso a um conjunto de benefícios adicionais em medidas de apoio da atividade agrícola, como é o caso das majorações nas taxas de comparticipação dos programas i9AGRI, PROAGRI, PROAMAF, Gasóleo Agrícola e aquisição de reprodutores bovinos machos.
“Estes benefícios, que foram previamente articulados com a Federação Agrícola dos Açores, estão plasmados no conjunto de portarias hoje também publicadas em Jornal Oficial”, disse João Ponte, relevando, por exemplo, que, no âmbito das medidas do PROAMAF, PROAGRI e I9AGRI, à percentagem de apoio do montante do investimento elegível será aplicada uma majoração de 10 pontos percentuais ao titular do estatuto da agricultura familiar nos Açores.
Por seu lado, ao nível dos apoios financeiros à aquisição de reprodutores bovinos de raças produtoras de carne, a comparticipação prevista será majorada em 10% do valor da aquisição.
Quanto aos agricultores que beneficiem do Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura e for reconhecido o Estatuto da Agricultura Familiar será atribuída uma majoração de 10% sobre o plafond anual atribuído.
De acordo com a portaria, o título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar nos Açores pode ser solicitado através de submissão eletrónica ou junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário.
A emissão do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar nos Açores será comunicada pelas entidades regionais à Comissão Nacional de Agricultura Familiar e à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, por forma a que os agricultores açorianos com este titulo válido possam beneficiar simultaneamente das medidas definidas a nível nacional.
(GaCS)