Os deputados do Partido Socialista dos Açores à Assembleia da República congratularam, esta terça-feira, a promulgação do Decreto-Lei que procede à eliminação do fator de sustentabilidade para os regimes especiais no acesso à pensão, regimes estes que têm uma idade de reforma inferior à do regime geral.
De acordo com Isabel Almeida Rodrigues, Lara Martinho e João Castro, nos Açores, o presente Decreto-Lei aplicar-se-á, entre outros, aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma, nomeadamente os trabalhadores portugueses ao serviço do destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos instalado na Base das Lajes.
“Os trabalhadores portugueses da Base das Lajes, cujo pedido de entrada na reforma foi efetuado em 2020, já não serão penalizados pelo fator de sustentabilidade (atualmente fixado em 15,2%) que é agora eliminado”, afirmaram os deputados socialistas.
Destaca-se também a sua aplicação aos marítimos e aos trabalhadores de pesca, sendo igualmente abrangidos os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto; as bordadeiras de casa na Madeira; os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; os trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional; os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.,; os controladores de tráfego aéreo; os pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio.
Agora, e com a promulgação deste Decreto-Lei, a idade de acesso à pensão de velhice destes trabalhadores passa a corresponder à idade de acesso para cada um daqueles regimes à data de produção de efeitos do presente Decreto-Lei, não sendo aplicado o corte no valor da pensão por via do fator de sustentabilidade.