Deputados do PS/Açores na República congratulam-se com redução do imposto sobre o consumo de rum, licores e aguardentes

PS Açores - 18 de setembro, 2020
Os deputados do Partido Socialista dos Açores à Assembleia da República congratularam-se com a aprovação de uma medida, por parte do Parlamento Europeu, visando a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2021, de uma taxa reduzida de imposto especial sobre o consumo de produtos alcoólicos, como o rum, os licores e as aguardentes, que sejam produzidos na Região e consumidos na mesma ou em Portugal Continental. De acordo com Isabel Almeida Rodrigues, que foi relatora desta iniciativa na Comissão de Assuntos Europeus, a redução deste imposto de consumo é essencial, “não só à manutenção do emprego e à subsistência deste setor de atividade, mas, também, ao seu crescimento e ao desenvolvimento económico das regiões autónomas”, representando ainda um elevado impacto nos setores de atividade que lhe estão associados, como é o caso do setor agrícola. A parlamentar socialista destacava ainda os custos de produção, que nos Açores são mais elevados do que no continente, decorrentes, entre outros, “do custo dos transportes, do acesso mais dispendioso a matérias primas e equipamentos, do valor mais elevado do salário, em relação ao que é estipulado para o continente, e da necessidade de assegurar stocks de segurança”. A derrogação agora aprovada pelo Parlamento Europeu estabelece a manutenção da aplicação de uma taxa reduzida em 75% quando os produtos sejam produzidos e consumidos nos Açores, bem como a redução da aplicação da taxa do Imposto Especial de Consumo em 50% quando esses produtos sejam produzidos nos Açores e vendidos em Portugal Continental, alargando, também, o respetivo âmbito de aplicação, ao abranger licores, aguardentes e rum. “No geral, esta medida vem ao encontro dos objetivos visados pelos pedidos apresentados pela Região, ao prever a derrogação do regime em vigor, incluindo nesse regime o rum e acrescentando a possibilidade da comercialização dos produtos contemplados (licores, aguardentes e rum) em Portugal Continental a uma taxa reduzida do IEC em 50, devendo esta medida ser incorporada em termos do direito nacional, através da alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo”, afirmou Isabel Almeida Rodrigues.