A Constituição da República Portuguesa faz, neste 2 de Abril, 40 anos.
É a Magna Carta da Democracia: invocamo-la e interpretamo-la. Sempre.
Texto compromissório, consagrou o Estado de Direito Democrático, as liberdades e garantias individuais, mas também os direitos económicos, sociais e culturais.
O seu preâmbulo fala em socialismo… em liberdade. A Assembleia Constituinte, eleita por sufrágio direto, universal e secreto, tinha uma indiscutível legitimidade democrática. Tentaram condicioná-la, e foi mesmo cercada. Mas cumpriu a sua função. E, no essencial, liberta de algumas proclamações mais datadas, resistiu ao tempo -- prova imorredoira e definitiva do seu acerto e do seu equilíbrio.
Foi também a Constituição de 1976 a primeira a consagrar as Autonomias políticas e legislativas insulares, aliás salvaguardadas como limite material da sua própria revisão, numa das principais decorrências institucionais do princípio da descentralização democrática, e reconhecendo as nossas históricas aspirações autonomistas.
Como recentemente sintetizou um dos Constituintes, Manuel Alegre. “Foi uma revolução na revolução. A da rua passou. Ficou a revolução democrática feita pelos constituintes”.