Para aqueles que efabulam uma mítica idade de ouro do nosso parlamentarismo, sete lenços alagando, convém recordar quefoi só a partir de 1998 que a ALRA passou a reunir o seu plenário todos os meses, com exceção das férias parlamentares de agosto (anteriormente, reunia cinco vezes por ano); foi igualmente já com maiorias do PS que as alterações ao Estatuto e à Lei Eleitoral, de iniciativa exclusiva do nosso Parlamento, bem como as revisões do respetivo Regimento, requerem maiorias qualificadas de dois terços, o mesmo é dizer a uma ampla consensualização; foi já neste século que as Comissões Parlamentares viram os seus poderes reforçados, consagrando-se diversos direitos potestativos para as oposições; foi igualmente aprovada uma lei do referendo regional e incentivado o direito de petição; a alteração da Lei Eleitoral entretanto ocorrida, aprovada pelo PS e pelo CDS, aperfeiçoou a proporcionalidade e reforçou a pluralidade parlamentar.
É assim que se reforça o sistema parlamentar, potenciando que se legisle e fiscalize a ação governativa mais e melhor, sendo aliás estas as históricas competências dos Parlamentos, que o princípio da separação de poderes veio consolidar, como impostergável ganho civilizacional.
Ao invés, querer pôr o Parlamento a sancionar por maioria qualificada a escolha de Presidentes deServiços ou Institutos é invadir a esfera do executivo, impedir uma verdadeira fiscalização deste e querer pôr a governar de sernelha as minorias que o povo não escolheu para tal!
A ressurreição, ainda que em versão paroquial e de missa negra, do sistema de Convenção só pode ser assim um grave atentado ao Estado de Direito, numa marcha soviética ... "rumo à Vitória!"...
Insistir no erro só revela falta de soluções, míngua de protagonistas e nula credibilidade