Opinião

Jeitosa…

É a abstenção. Desenganem-se os crédulos dalguma choradeira de rádio-ativos comentadores e “forças-vivas” que, à procura de segunda virgindade cidadã, alagam juras eternas de a querer estrafegar. Porque a jeitosa da abstenção às vezes dá jeito, e isso é coisa que logo farejam jeitosos… O PSD de Rio foi um dos partidos que, (ab)usando (d)o contencioso eleitoral, recorreu para o Tribunal Constitucional, acerca da não consideração, por míngua formal de ausência de cópia do cartão de cidadão no respetivo envelope, e nos círculos da emigração, de 35331 boletins de voto. É certo que esta ironia, e logo a respeito da abstenção e das suas interpretações mais catastrofistas, merece urgente correção. Desenganem-se, porém, as almas pias acerca do objeto do pedido do PSD ao Tribunal Constitucional: não foi a consideração do voto, a seu favor ou de outros; não alegou prejuízo próprio ou ilegalidade, por ação ou omissão, dos intervenientes no processo – apenas veio pedir que tais boletins, em vez de serem considerados nulos, fossem renomeados como abstenção… A questão parece bizantina, mas tem a explicação que, no processo, o PS sintetizou assim: “ peticiona o PSD uma mera reconfiguração das percentagens obtidas por cada lista, por força da eliminação dos votos considerados nulos do universo dos votos validamente expressos e, consequentemente (importante objetivo interno, seguramente!) acrescentadas algumas décimas ao seu próprio resultado. Dir-se-á: fraco propósito para tão fraco objetivo…” Os senhores Juízes… não conheceram do objeto do recurso. Também alguns zelotas, em nome da abstenção, e num frenesim de pulga-camionista, querem varrer especificidades do nosso sistema eleitoral, limites materiais de revisão constitucional e a pluralidade do parlamento açoriano. Como dizia o João da Ega: “é arregaçar as calças, menino…”