A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem pendente uma Petição, originária aparentemente de um movimento de cidadãos intitulado “Cidadania Ativa” e cujo porta voz é o Dr. Mário Fortuna, a qual tinha por objetivo (re)lançar uma discussão pública sobre a alteração do sistema eleitoral dos Açores. A iniciativa, em tese meritória e até louvável, enferma, no entanto, de dois pecados originais. Ora vejamos. Comecemos pelo primeiro pecado: o da legitimidade. O autodenominado movimento cívico, verificados os seus mentores, mais não era do que uma forma eufemística de catalogar o Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada – Mário Fortuna, o Presidente da Federação Agrícola dos Açores – Jorge Rita e o Presidente da UGT/Açores – Francisco Pimentel. Em aparições anteriores das referidas personalidades, nomeadamente em reivindicações de âmbito político, assistimos a estas personalidades em versão corporativista. Agora, querem que os vejamos na versão individualista. Esta mudança de “roupagem” até é capaz de dar um ar mais apetecível e, vai daí, ser mais convidativo para os “anónimos” se juntarem à causa, mas dificilmente apaga a publicidade enganosa. Temos, portanto, um movimento cívico liderado, ainda que sob disfarce, pela “troika” regional. Vamos ao segundo pecado: o da substância. A referida Petição contempla, como atrás referenciado, uma alteração ao sistema eleitoral vigente. E que alterações, em concreto, se propõem? Dizem-nos que tudo se resolveria com 4 alterações. A saber: aumentar o número de círculos eleitorais de 9 (1 por ilha) para 19 (1 por município); possibilitar a apresentação de candidaturas independentes; introduzir o voto eletrónico; e reduzir o número de Deputados. Ora, comecemos pela novidade que seria a “municipalização” da Assembleia Regional. Qual a consequência imediata da implementação desta proposta? Quantos mandatos cabiam a cada município? Como se operacionalizaria tal medida em ilhas só com um município? E como ficava garantido o princípio constitucional da proporcionalidade? E em termos de representatividade partidária? E a visão regional do território? As questões são imensas. Ao invés das respostas que são, até agora, demasiado vagas e até inexistentes. Este tipo de proposta, atenta a mudança radical de paradigma, exigia uma abordagem tudo menos leviana. Infelizmente, ficámos por uma espécie de conversa de café. Quanto às demais ideias, julgamos já ter lido várias propostas, inclusivamente, de partidos políticos, sobre a defesa de listas independentes. E até somos capazes de afirmar que já existe essa possibilidade em sede de eleições autárquicas. O mesmo se aplica ao voto eletrónico, cujo caminho está a ser percorrido com a segurança e certeza jurídica que esta proposta de revisão do sistema eleitoral não tem. Por fim, fomos brindados com a habitual proposta de redução do número de Deputados. Propõe-se 45. Também já vimos este número lançado para o ar por outros. Concretizá-lo, dentro do quadro legal e constitucional, é que é capaz de exigir bem mais do que uma simplista alteração de um ou dois artigos. Assim, analisadas as propostas constantes da “famosa” Petição, temos, como alguém disse uma vez, apreciando um texto escrito por outra pessoa, que “neste se encontravam ideias boas e originais, mas que as boas não eram originais e as originais não eram boas.”
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem pendente uma Petição, originária aparentemente de um movimento de cidadãos intitulado “Cidadania Ativa” e cujo porta voz é o Dr. Mário Fortuna, a qual tinha por objetivo (re)lançar uma discussão pública sobre a alteração do sistema eleitoral dos Açores. A iniciativa, em tese meritória e até louvável, enferma, no entanto, de dois pecados originais. Ora vejamos. Comecemos pelo primeiro pecado: o da legitimidade. O autodenominado movimento cívico, verificados os seus mentores, mais não era do que uma forma eufemística de catalogar o Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada – Mário Fortuna, o Presidente da Federação Agrícola dos Açores – Jorge Rita e o Presidente da UGT/Açores – Francisco Pimentel. Em aparições anteriores das referidas personalidades, nomeadamente em reivindicações de âmbito político, assistimos a estas personalidades em versão corporativista. Agora, querem que os vejamos na versão individualista. Esta mudança de “roupagem” até é capaz de dar um ar mais apetecível e, vai daí, ser mais convidativo para os “anónimos” se juntarem à causa, mas dificilmente apaga a publicidade enganosa. Temos, portanto, um movimento cívico liderado, ainda que sob disfarce, pela “troika” regional. Vamos ao segundo pecado: o da substância. A referida Petição contempla, como atrás referenciado, uma alteração ao sistema eleitoral vigente. E que alterações, em concreto, se propõem? Dizem-nos que tudo se resolveria com 4 alterações. A saber: aumentar o número de círculos eleitorais de 9 (1 por ilha) para 19 (1 por município); possibilitar a apresentação de candidaturas independentes; introduzir o voto eletrónico; e reduzir o número de Deputados. Ora, comecemos pela novidade que seria a “municipalização” da Assembleia Regional. Qual a consequência imediata da implementação desta proposta? Quantos mandatos cabiam a cada município? Como se operacionalizaria tal medida em ilhas só com um município? E como ficava garantido o princípio constitucional da proporcionalidade? E em termos de representatividade partidária? E a visão regional do território? As questões são imensas. Ao invés das respostas que são, até agora, demasiado vagas e até inexistentes. Este tipo de proposta, atenta a mudança radical de paradigma, exigia uma abordagem tudo menos leviana. Infelizmente, ficámos por uma espécie de conversa de café. Quanto às demais ideias, julgamos já ter lido várias propostas, inclusivamente, de partidos políticos, sobre a defesa de listas independentes. E até somos capazes de afirmar que já existe essa possibilidade em sede de eleições autárquicas. O mesmo se aplica ao voto eletrónico, cujo caminho está a ser percorrido com a segurança e certeza jurídica que esta proposta de revisão do sistema eleitoral não tem. Por fim, fomos brindados com a habitual proposta de redução do número de Deputados. Propõe-se 45. Também já vimos este número lançado para o ar por outros. Concretizá-lo, dentro do quadro legal e constitucional, é que é capaz de exigir bem mais do que uma simplista alteração de um ou dois artigos. Assim, analisadas as propostas constantes da “famosa” Petição, temos, como alguém disse uma vez, apreciando um texto escrito por outra pessoa, que “neste se encontravam ideias boas e originais, mas que as boas não eram originais e as originais não eram boas.”