É sempre com nostalgia que recordo os contos de fadas, bruxas e rainhas más. Quem não se lembra da caminhada de Capuchinho, pelo bosque inóspito, para visitar vóvó? E quem ainda hoje se não arrepia com o arriscado encontro com o lobo mau, travestido de avozinha, alçapremado na sua cama, fungando putativa gripe, de gorro em tentativa impossível de encobrir luperinas orelhas? Mas sobretudo quem ainda hoje se não sobressalta com a desusada ingenuidade de Capuchinho, quando lhe lança a constatação, que é também uma terrível dúvida: “Avó, tens uma boca tão grande…”.
Vem isto a pretexto da angústia de Bolieiro, sintomatizada em exibicionista negação, de objetor de “caça às bruxas” na nossa Administração Pública, em entrevista pós-congresso. Pois lembre-se que foi só a Lei nº 13/97, de A. Guterres, que veio pela primeira vez instituir a obrigatoriedade de concurso para o recrutamento de diretor de serviços e de chefe de divisão.
Antes disso, a velha autonomia que o jovem Bolieiro assessorou, inovou instituindo a seguinte pérola: o DLR nº 33/88/A, de 18 de outubro ( curiosa data…), conforme consta do seu curto mas basto preâmbulo, e “porque o bom funcionamento e a perfeita operacionalidade da unidade orgânica máxima da administração regional autónoma que é a direcção regional, dependem da boa articulação e confiança técnica das respectivas equipas dirigentes” -- “a comissão de serviço dos directores de serviço, chefes de divisão e equiparados findará também com a cessação das funções do director regional respectivo ou, na inexistência deste, da entidade de que organicamente dependem” (sic).
Se isto não foi um baile de bruxas, foi a adoção daquela antiga e bárbara prática hindu, em que as viúvas ardiam de amor marital na pira do finado cônjuge…
Agora que parecem ressuscitar as mais velhas bruxas, justifica-se o combate rumo à memória!