Opinião

Tribunal de Contas?!

“A missão do Tribunal de Contas é, nos termos da Constituição e da Lei: fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, julgar as Contas que a Lei manda submeter-lhe, dar parecer sobre a Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, apreciar a gestão financeira pública, efetivar as responsabilidades financeiras e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela Lei (Artigo 214.º da Constituição; Artigo 1.º da LOPTC). Incumbe ainda ao Tribunal certificar a Conta Geral do Estado (Artigo 66.º, n.º 6 da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto). Na realização da sua missão, o Tribunal de Contas contribui para o desenvolvimento sustentável das finanças públicas.” Acabei de citar o capítulo “missão” do Plano de Ação de Ação 2021 (extrato) do Tribunal de Contas. Continuando no mesmo documento, consta, ínsito no capítulo “Síntese da atividade programada para 2021”, que o Tribunal de Contas propõe-se “desenvolver em 2021 uma forte ação de controlo financeiro externo sobre a receita e despesa pública, e, em especial, a: Fiscalizar os atos e contratos que derem entrada no Tribunal, de forma tempestiva; Emitir os pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 2020, incluindo o da Segurança Social, sobre as Contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de 2020, em relação aos quais serão desenvolvidas 40 ações preparatórias do parecer; Realizar 135 auditorias, VEC e pareceres sobre as contas da Assembleia da República (AR) e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (ALRA), das quais 24 serão concluídas em anos posteriores; Efetuar a verificação interna de 737 contas (606 na Sede, 62 na SRA e 69 na SRM); Realizar 48 auditorias de apuramento de responsabilidades financeiras (9 na 1.ª Secção, 25 na 2.ª Secção, 6 na SRA e 8 na SRM); Realizar 13 estudos e pareceres (12 na Sede e 1 na SRA); Realizar 1 ação de acompanhamento da execução orçamental na Secção Regional da Madeira; Tratar os processos de efetivação de responsabilidades que forem instaurados ou que estejam em curso, com cumprimento do tempo médio de duração preconizado no respetivo indicador (até seis meses); e Realizar pelos serviços de apoio operativo e instrumental as ações que asseguram o suporte à atividade de controlo.” Vem tudo isto a propósito de uma notícia recente sobre uma auditoria em curso, a cargo da Secção dos Açores do Tribunal de Contas, ao Programa ProSucesso.
Esta auditoria, não só é confirmada por “fonte do gabinete da Secretária Regional da Educação”, como também, e segundo a mesma fonte, “não surge por denúncia de terceiros, mas por iniciativa própria do Tribunal de Contas (…) e que a intenção dos juízes conselheiros é avaliar a eficácia do programa criado pelo anterior governo socialista, ou seja, tentar saber se o nível de objetivos definidos pelas autoridades regionais foi ou não cumprido e se o programa está a ter os efeitos desejados.” Importa ter presente que o ProSucesso (Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação) é um instrumento político de planeamento e de suporte às medidas e projetos a desenvolver na área da Educação. Ora bem, sendo verídica a notícia, principalmente no que concerne aos objetivos da auditoria, teríamos aqui uma mudança de indumentária. Espero, sinceramente, que os senhores juízes conselheiros não troquem as negras becas por vestes coloridas… Auditar, sim. Politizar, não!