O Secretário Regional da Saúde e Desporto continua com as suas intervenções públicas na base da inverdade e da incorreção.
Depois do suposto défice dos três hospitais da Região (quando na verdade se registou um resultado positivo de 7,2 milhões de euros nas contas regionais em 2020 segundo os dados deste governo), o reforço de 75 milhões para o Serviço Regional de Saúde (quando na verdade se vai utilizar a saúde para aumentar o endividamento em 2021), as comparações e não respostas a requerimentos sobre taxas de vacinação, a referência a não contratação de enfermeiros em 2020 (quando na verdade foram publicamente contratados cerca de 30 e abertos procedimentos para outros tantos e sem contar com os hospitais), só para referir algumas, uma das mais recentes envolve o certificado digital COVID e o suposto ataque informático ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada.
Um suposto ataque informático que até ao momento teve duas implicações: procurar atribuir culpas ao Governo anterior e que o mesmo pode colocar em causa a entrada em vigor do certificado digital COVID na Região...
Mais uma vez, ao invés de se aproveitar a oportunidade para publicamente esclarecer a população, o momento foi desperdiçado com... politiquice trauliteira.
A verdade, essa sim, é que o Certificado Digital COVID da União Europeia poderá facilitar a livre circulação dos cidadãos de um modo seguro durante o período em que perdurar a Pandemia provocada pela COVID-19.
Com base em debates realizados entre a Comissão Europeia e os Estados Membros no final do ano de 2020, no início deste ano foram adotadas orientações que estabeleceram os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação.
Em março a Comissão Europeia elaborou uma proposta legislativa que estabeleceu um quadro comum para um certificado da União Europeia sendo que no espaço de cerca de um mês, Conselho e Parlamento Europeu encetaram negociações sobre a proposta chegando-se a acordo sobre as orientações que descrevem as principais especificações técnicas para a implementação do sistema e criação das infraestruturas necessárias ao nível dos Estados-Membros.
Já em maio deu-se início ao ensaio-piloto da referida infraestrutura e interoperabilidade e incide-se relativamente a um acordo conjunto sobre o Certificado Digital COVID.
Com a entrada em funcionamento do portal em junho, inicia-se igualmente a fase de arranque para voluntariamente os Estados-Membros, desde que aptos para emitir e verificar os certificados com uma devida base jurídica, pudessem lançar o referido certificado.
Assim, tudo aponta para que os países possam começar a emitir e utilizar o certificado a partir de amanhã - 1 de julho.
Basicamente do que se trata quando se fala em Certificado Digital COVID?
O certificado será uma prova digital de que uma pessoa foi vacinada contra a COVID-19, recebeu um resultado negativo num teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2 ou recuperou da COVID-19.
Este certificado será gratuito, válido em todos os países da União Europeia, poderá ter um formato digital e/ ou papel na língua nacional ou em inglês, com geração de um código QR e deverá ser devidamente seguro e protegido relativamente à informação que nele conste.
A obtenção do certificado é que ainda não é clara na Região.
Supostamente serão as autoridades regionais as responsáveis pela emissão do certificado.
Mas, como já referi, sobre o certificado apenas e só se sabe que o ataque informático ao HDES pode ter colocado em causa o seu início na Região.
Mais informação? Nada. A verdade é que também poucos ou ninguém pergunta... Para os mais curiosos resta procurar nas páginas da Direção Geral da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde.
Contudo, quando se aponta para os possíveis problemas de saúde mental causados pelas medidas restritivas implementadas, quando se aponta para a necessidade de retoma do turismo na Região, a informação clara e transparente sobre este certificado tem toda e mais alguma pertinência.
Sendo aceite em todos os Estados-Membros da União Europeia, o certificado ajudará que as restrições atualmente em vigor possam ser levantadas de modo coordenado.
Um cidadão portador deste certificado, ao viajar, estará, à partida, isento das restrições à livre circulação, não devendo os Estados-Membros impor restrições adicionais a esses cidadãos a não ser que sejam proporcionadas e necessárias, atendendo à situação epidemiológica de modo a proteger a saúde pública.
É certo que os cidadãos que não queiram solicitar o certificado digital ou que ainda não tenham sido vacinados poderão viajar. O certificado não será uma condição prévia para toda e qualquer viagem.
Para quem questione a segurança e a proteção de dados, importa referir que o certificado conterá as informações essenciais necessárias tais como o nome, a data de nascimento, a data de emissão bem como informações sobre a vacina, o teste ou a recuperação. O certificado terá uma identificação única e os dados nele constantes permanecem no mesmo e não são armazenados ou conservados quando o certificado for verificado noutro Estado-Membro, ou seja, o conjunto de informação não pode ser conservado por um país visitado. Este último apenas inspeciona a validade e autenticidade, bem como verifica quem o emitiu e assinou.
O Certificado Digital COVID da União Europeia poderá ser assim uma oportunidade para adequar as restrições existentes por motivos de saúde pública.
Lamentável é que esta oportunidade possa ser preterida em detrimento de desculpas mentiras e... "ar-ataques".