A limitação de mandatos em órgãos executivos é um dos princípio-regra das boas práticas de governança. Visa, entre outros objetivos, o refrescamento das instituições e impedir que estas, no limite, se transformem em feudos dos seus dirigentes. Para além disso, a limitação de mandatos permite combater de forma mais eficaz a perpetuação de vícios e a proliferação de conflitos de interesses. Do mesmo modo, a sua implementação é, por si só, geradora de mais oportunidades de alternância na cúpula dirigente das organizações. Não deixa, por isso, de ser curioso - e de merecer reflexão - que essa boa prática, exigida pela generalidade da sociedade para o desempenho de cargos políticos executivos, não tenha, depois, reflexo nos órgãos executivos de um conjunto de instituições e de organismos que, pela sua relevância e dimensão, têm um verdadeiro impacto na vida coletiva. Sobretudo quando estas instituições - como sindicatos, câmaras corporativas, associações e federações setoriais - são, frequentemente, as primeiras a exigir para o setor público aquilo que, depois, não aplicam dentro de portas.