Antes de 1998, as transferências para as Regiões Autónomas a título da ajuda à cobertura dos sobrecustos de insularidade eram atribuídas de forma discricionária, destacando-se a chantagem política permanente como o método de determinação desses fundos. Conseguiu-se, em 1998, aprovar uma Lei que regulou pela primeira vez e estabilizou essas transferências, e que garantiu aos Açores que teriam pelo menos o mesmo que a Madeira. Com a revisão aprovada na anterior Legislatura conferiu-se mais justiça no processo, na medida em que se reconheceu, com maiores transferências para os Açores do que para a Madeira, a diferença muito elevada, que todos os portugueses reconhecem, dos custos da administração regional e da logística económica interna entre os dois arquipélagos.
A iniciativa original de revisão por parte da Assembleia Legislativa da Madeira pretendeu diminuir as transferências para os Açores e aumentá-las para a Madeira, representando, também na sua forma inicial, um aumento significativo de encargos para o Estado.
A Assembleia da República, por acção concertada dos partidos de oposição - e depois de múltiplas propostas apresentadas em catadupa, retiradas e substituídas - entendeu aprovar, a 4 de Fevereiro, uma proposta praticamente nova de revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas em vigor. De forma incompreensível, nenhum dos deputados açorianos do PSD estiveram presentes nos trabalhos da Comissão, ao contrário do PS/Açores e até do CDS/Madeira, cujos deputados, não pertencendo à Comissão não se refugiaram e até intervieram. Os deputados “açorianos” do PSD nem sequer tiveram a coragem de falar no Plenário da Assembleia durante o processo de votação final.
As principais incidências do texto de revisão aprovado foram as seguintes:
1 - A alteração conjugada dos arts. 19º (IVA), 37º (Transferências) e 38º (Fundo Coesão), na sequência de propostas precipitadas de alteração à proposta inicial da Madeira, apresentadas em comissão pelo PSD e pelo PP, originou uma redução das receitas para os Açores de 59,4 milhões de euros face à actual Lei (nas transferências reduz-se 112,5 M€ e são aumentados 48 M€ no IVA e 4,8 M€ no Fundo Coesão). Para a Madeira aprovou-se um aumento de 43,2 milhões de euros só em 2010.
Confrontados com esses resultados das suas contas à pressa, os partidos de oposição introduziram, à última hora, no art. 59º, uma norma através da qual obviavam à redução das transferências para os Açores, dispondo que os Açores passariam a receber até 2014 o mesmo valor que iriam receber em 2010.
2 - Essa proposta votada a 4 de Fevereiro na Comissão Parlamentar da Assembleia da República impedia os Açores de terem qualquer aumento de receitas no âmbito da Lei de Finanças, em matéria de IVA, Transferências e Fundo Coesão, até 2014, o que implicaria, nos próximos três anos, para os Açores, uma perda de pelo menos 51 milhões euros em relação à actual Lei. Ao mesmo tempo é assegurado um aumento de 210 milhões de euros para a Madeira nesse mesmo período.
Recorde-se que a proposta inicial da Assembleia da Madeira, com o pronto e vergonhoso apoio do PSD/Açores, já prejudicava as transferências para os Açores, e que, há escassos dias, a líder do PSD/Açores – que nunca percebe o que está a acontecer! – garantia que os Açores iam ganhar com a revisão da Lei em 2010. Afinal os Açores iriam perder em quatro anos 51 Milhões!
De novo, e demonstrando os repelões e a incúria com que este processo legislativo havia sido tratado, é apresentada nova proposta ao Plenário da Assembleia da República a 5 de Fevereiro, aprovando uma emenda para salvaguardar a evolução futura das transferências para os Açores e desfazer o congelamento que havia sido aprovado na véspera em Comissão Parlamentar e que o PS denunciou de forma oportuna.
Esta emenda só aconteceu porque o PS atempada e publicamente denunciou a afronta aos Açores que os partidos da oposição estavam a praticar. Esta reparação foi, ainda assim, um mal menor no contexto da revisão, apesar de haver agora duas leis numa só lei: uma que mantém à última hora as transferências para os Açores e outra que reinventa fórmulas à parte para as fazer crescer para a Madeira.
Mesmo assim, o PSD votou hoje no Plenário uma nova alteração que pretende prejudicar os Açores, ao reduzir substancialmente o cálculo da distância entre os Açores e o Continente que influi na fórmula de transferências, beneficiando inversamente mais uma vez a Madeira.
3 - A discriminação positiva dos Açores em relação à Madeira é reduzida, nesta revisão da Lei de Finanças, de 97 Milhões de Euros para 44 M€ em 2010.
A revisão proposta ignora a geografia insular e destrói, na prática, um reconhecimento mínimo dos sobrecustos da gestão pública e da economia privada nos Açores em comparação com a Madeira.
O valor do diferencial agora encontrado mal cobre o valor anual das obrigações de serviço público no transporte aéreo inter-ilhas nos Açores, despesa essa que, como se sabe, não se coloca na Madeira. Já nem se fala nos muitos outros sobrecustos açorianos resultantes da existência de nove ilhas em comparação com as duas da Madeira e das respectivas consequências no mercado regional dos Açores e na multiplicação de serviços públicos e de serviços mínimos essenciais.
4 – Muitos outros aspectos que se procuraram rever suscitam dúvidas técnicas de aplicação futura da Lei, como, por exemplo, como se calcula o diferencial aprovado da proposta do PP entre o IVA gerado (que só se vai saber em 2011) e o IVA por capitação que passa a vigorar e já se sabe.
O PS/Açores reitera, pois, a sua divergência com a revisão operada e entende que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores se deve pronunciar de modo adequado no que toca à redução aprovada do diferencial de transferências entre as destinadas aos Açores e as destinadas à Madeira, reafirmando dessa forma a defesa das especificidades próprias do nosso arquipélago.
O PS/Açores lamenta que a Assembleia da República tenha procedido à votação do novo texto de substituição da iniciativa original do parlamento da Madeira sem proceder previamente a uma nova audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, e apoia, por isso, a iniciativa anunciada pelo Grupo Parlamentar do PS de recurso ao Tribunal Constitucional.
O PS/Açores reitera a necessidade do Governo dos Açores prosseguir a sua política de rigor das finanças públicas e de contenção do endividamento directo e indirecto, respeitando o momento difícil que o País atravessa e trabalhando para uma Autonomia e para uma Região responsável e sustentável. Em qualquer circunstância e a qualquer título seria um erro pensar “que o crime compensa”.
O PS/Açores ficará, igualmente, atento ao desfecho parlamentar da proposta de Lei do Orçamento de Estado, pretendendo tomar todas as providências, por todos os meios, para não permitir qualquer prejuízo para os Açores venha ele donde vier.
Os Açorianos não devem esquecer quem os quis prejudicar.
A COMISSÃO PERMANENTE DO PS/AÇORES
5 DE Fevereiro de 2010