O Grupo Parlamentar do PS/Açores anunciou, esta quarta-feira, que vai solicitar a fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade da sobretaxa em sede do IRS de 50 por cento do subsídio de Natal, alegando que esta Lei prevê que as receitas cobradas aos açorianos e madeirenses não fiquem nas respectivas Regiões Autónomas.
Segundo o líder parlamentar socialista, em causa está a norma que consta do nº4 do artigo 2º, que prevê que a “receita da sobretaxa extraordinária reverte integralmente para o Orçamento do Estado”, contrariando a Constituição, o Estatuto Político-Administrativo e a Lei de Finanças Regionais.
Berto Messias recordou que o Grupo Parlamentar do PS/Açores tinha apelado, em Agosto, ao Presidente da República para que utilizasse os mecanismos à sua disposição para esclarecer todas as dúvidas constitucionais antes que a lei entrasse em vigor.
Tendo em conta que a Lei foi promulgada a 27 de Agosto e publicada hoje – não ocorrendo a fiscalização preventiva da constitucionalidade – o Grupo Parlamentar do PS/Açores considera que, agora, deve recorrer ao Tribunal Constitucional para que este se pronuncie sobre esta matéria, adiantou o Presidente da bancada socialista.
Segundo a Constituição da República Portuguesa, as Regiões Autónomas têm o poder de “dispor, nos termos dos estatutos e da lei de finanças das regiões autónomas, das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação nas receitas tributárias do Estado, estabelecida de acordo com um princípio que assegure a efectiva solidariedade nacional, e de outras receitas que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas”.
Este não foi o entendimento do Governo do PSD e do CDS, que apresentou à Assembleia da República uma proposta de Lei que prevê que os montantes cobrados nos Açores e na Madeira sejam incluídos no Orçamento de Estado, diploma que mereceu os votos favoráveis dos deputados do PSD eleitos pelos Açores.