Os Deputados do PS/Açores à Assembleia da República consideram que o Orçamento Rectificativo para 2011 inclui normas inconstitucionais em matérias que dizem respeito à Região Autónoma e, por essa razão, apresentaram uma declaração de voto após a votação da proposta do Governo PSD/CDS.
Com esta declaração de voto, Ricardo Rodrigues e Carlos Enes fizeram questão de deixar bem claro que a proposta de Orçamento rectificativo “contém normas inconstitucionais”, nomeadamente a que prevê que o Estado pague directamente às autarquias açorianas os cinco por cento do IRS, deduzindo esta verba à receita deste imposto cobrado nos Açores.
“Este preceito é uma violação grosseira da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, que consagra que o IRS gerado nas Regiões Autónomas é receita regional”, alertaram os parlamentares socialistas açorianos, para quem a Constituição da República Portuguesa é clara ao estatuir que as “Regiões Autónomas têm o poder de dispor das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, bem como de uma participação tributária do Estado a título de solidariedade nacional”.
“Para além de considerarmos que esta é uma falsa norma interpretativa, porque se trata de uma nova norma e neste caso inovadora, a questão é que o enquadramento constitucional e legal vigente, contempla a atribuição às Regiões Autónomas das receitas de IRS nela geradas”, salientaram Ricardo Rodrigues e Carlos Enes.
Segundo os deputados do PS/Açores à Assembleia da República, com a introdução desta norma, o Governo do PSD e CDS/PP pretendeu retirar às regiões autónomas receitas que, por direito próprio, lhes pertencem, atribuindo-as a outro sujeito jurídico, ainda que de direito público: as autarquias.
A declaração de voto denuncia, por outro lado, a inconstitucionalidade da norma que prevê que as receitas dos Açores originadas pela sobretaxa do IRS (corte de 50 por cento do subsídio de Natal) revertam, integralmente, para o Orçamento de Estado.
“Como já ficou sobejamente esclarecido, as receitas cobradas e/ou geradas nas regiões autónomas são receita própria de cada Região e, por isso mesmo, são as próprias regiões que detêm o poder de dispor das suas receitas fiscais”, afirmam Ricardo Rodrigues e Carlos Enes, ao salientarem que é por isso mesmo que cada Região Autónoma dispõe de Orçamento próprio, apreciado e aprovado nas respectivas Assembleias Legislativas, a quem compete dispor da receita arrecadada.