O concurso internacional para a renovação do serviço de transporte em Minibuses na Cidade de Ponta Delgada foi aberto em Dezembro de 2010.
A decisão de adjudicação ao consórcio vencedor do concurso foi presente à reunião da vereação de 22 de Agosto de 2011 como ponto não agendado. Ou seja, como assunto não conhecido nem distribuído antecipadamente aos vereadores do PS.
Na altura, a Presidente da Câmara impôs a sua maioria, contra os alertas do PS, e forçou o agendamento da decisão.
Os vereadores do PS votaram contra o agendamento e abstiveram-se na análise da decisão de adjudicação por considerarem não estarem em posse de toda a informação sobre o polémico assunto - dois dos três concorrentes foram excluídos do concurso.
Após a decisão camarária, um dos consórcios preteridos interpôs várias ações judiciais contra a CMPD.
Daí em diante o processo conheceu diversos desenvolvimentos.
Adiamentos, adjudicações directas sobre adjudicações directas, contestações, decisões do Tribunal contrárias à Autarquia. Um sem parar de problemas que muito tem preocupado os membros do PS na Assembleia Municipal.
Um exemplo disso foi a decisão de 13 de Dezembro de 2011 do Tribunal de Contas, que recusou o visto ao contrato dos Minibuses alegando “restrição ao universo concorrencial” e “alteração do resultado financeiro deste procedimento”.
Ou seja, a CMPD foi apontada como tendenciosa e desprovida de gestão rigorosa. A Presidente Dra. Berta Cabral estranhamente, ou talvez não, prescindiu de contestar o Tribunal de Contas.
Em Janeiro de 2012 a CMPD anulou o primeiro concurso e iniciou procedimentos para novo concurso, a partir do zero. Entretanto, a CMPD fez mais um ajuste direto ao consórcio que assegurava o serviço de Minibuses por forma a manter esse transporte até terminar o novo procedimento concursal.
O PS voltou a abordar o assunto na CMPD e na AM, tendo obtido, em ambos as situações, respostas vagas da Sra. Presidente. Adiante, a 5 de Março do corrente ano, os Vereadores do PS apresentaram um requerimento sobre as datas das adjudicações diretas e sobre o enquadramento legal dessas despesas.
A 26 de Abril de 2012, o Tribunal Central Administrativo do Sul pronunciou-se no sentido de anular a decisão da sentença do Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, tendo sido ainda determinado que este deve-se voltar ao início do processo e avaliar se a autarquia podia ou não tomar a decisão de anular o concurso. O Tribunal Central Administrativo do Sul, no seu acórdão, é referido como inadmissível a declaração da Presidente de Câmara, de que a anulação do concurso era por “decisão política”.
O PS de Ponta Delgada constata que dezoito meses após o lançamento do concurso público internacional para a renovação do transporte colectivo de passageiros em Minibuses na Cidade de Ponta Delgada e após várias tentativas de esclarecer cabalmente este assunto, a Dra. Berta Cabral nunca conseguiu prestar os esclarecimentos necessários.
A Presidente da Câmara não geriu este dossiê de forma atenta. Cometeu muitos erros e como resultado o processo está envolto em forte polémica.
Assim, o Partido Socialista entende que estão esgotados os meios convencionais para apurar todas as dúvidas que o processo nos suscita no plano político.
Na verdade, por esta altura, já temos menos certezas e mais dúvidas do que quando iniciamos o tratamento desta questão. Apenas a título de exemplo, algumas dúvidas que queremos ver esclarecidas:
1. Dos 3 ajustes directos, para um mesmo serviço, tivemos diferentes valores diários 810€ (Agosto de 2011) e 682€ (2 períodos: 14.01.2012 a 05.02.2012 e 06.02.2012 a 28.02.2012). Que critérios estiveram subjacentes à escolha destes valores?
2. No concurso público em Dezembro de 2010 o valor base foi de 37.500€/mês; no ajuste directo em Agosto de 2012 o valor foi de 25.000€/mês e para o último ajuste directo em Fevereiro passado já foi de 20.061€/mês. Quais os critérios para estes valores bases distintos para um mesmo serviço?
3. Em quanto já comportam os custos em assessorias jurídicas, no âmbito deste processo camarário?
4. O valor do bilhete passou para 0,35€, quando no contrato a 22 de Setembro era de 0,30€. Porque este aumento nunca foi presente para análise e votação nos órgãos camarários.
5. De acordo com a cláusula quinta do contrato, o diferencial do valor do bilhete reverteria para a autarquia e seria descontado no montante a pagar ao adjudicatário. Tendo vigorado o valor de 0,35€ por passageiro, pelo menos desde o contrato a 22 de Setembro até dia 13 de Janeiro (data da resolução do contrato por parte da autarquia) e segundo informação da própria autarquia, o montante pago a este consórcio foi de 83.216,72€, sem qualquer dedução. Porque não foi deduzido o diferencial, de acordo com o estipulado no caderno de encargos?
O PS na Assembleia Municipal de Ponta Delgada tem a legitimidade política e a obrigação legal de assegurar o esclarecimento e a transparência de matérias da responsabilidade da CMPD que suscitem sérias e fundadas dúvidas.
O concurso internacional para a renovação do transporte em Minibus é claramente um exemplo dessa nossa obrigação.
É de facto um caso anormal que merece uma solução não convencional.