PS/Açores aprova diploma que estabelece regras aplicáveis à prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos

PS Açores - 5 de setembro, 2013
O Grupo Parlamentar do PS/Açores aprovou, esta quinta-feira, a proposta de Decreto Legislativo Regional que “estabelece as regras aplicáveis na Região à prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos. Domingos Cunha que interveio no debate, em nome da bancada socialista, considerou que a proposta em causa “não só vem ao encontro da legislação nacional já publicada como representa um esforço complementar para garantir o aumento da probabilidade de sobrevivência dos doentes vítimas de arritmias malignas, na sequência de episódios de paragem cardíaca associada à doença coronária, e que ocorrem fora das unidades de saúde”. De acordo com o parlamentar, o diploma determina, para além da definição de DAE e os seus princípios gerais, como se designam as competências na monitorização e fiscalização do responsável médico, a certificação dos operacionais, a vigência e revogação do certificado e o âmbito da prática de atos de DAE. Para além disso, define os requisitos para a instalação e utilização de DAE, e os moldes em que se opera a monitorização e a fiscalização e prevê também a licença para a instalação e utilização de DAE, o prazo de vigência e o regime sancionatório. Para Domingos Cunha “esta proposta torna possível o Programa Regional de Desfibrilhação Automática Externa (PRDAE) e o agilizar dos processos de licenciamento, instalação, certificação, formação e fiscalização dos DAE, salvaguardando a sua instalação no Sistema de Emergência Médica, respeitando os princípios da fiabilidade, da qualidade e do controlo da prática”. O deputado socialista, eleito pelo círculo eleitoral da Terceira, explicou também que “esta prática exercida por médicos decorre da constatação de que a realidade arquipelágica da nossa Região, a organização da Administração Pública Regional e as características das empresas regionais impõem a adoção de um regime legal próprio”.