O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores, Miguel Costa, garantiu, esta quarta-feira, na Assembleia Legislativa dos Açores, que o prazo de pagamentos aos fornecedores na Região, que resulta de uma Diretiva Comunitária, está em linha com a média europeia. Miguel Costa, que participava no debate parlamentar a propósito de um projeto de Decreto Legislativo Regional apresentado pelo PSD/Açores, considerou “inoportuna e desfasada da realidade” a iniciativa legislativa que pretendia implementar na Região “um prazo de pagamentos ao fornecedores mais exigente do que no resto do País e que nos Estados-Membros da União Europeia.”
De acordo com o Vice-Presidente da bancada socialista, “a iniciativa do PSD/Açores foi geradora de uma grande confusão na medida em que, na sua fase inicial, pretendia transpor para o direito regional uma diretiva comunitária quando, na realidade, já tinha dado entrada na Assembleia Legislativa dos Açores, uma iniciativa do Governo da República que mereceu parecer positivo da subcomissão de Economia com os votos favoráveis do PS, PSD, CDS/PP e PPM.”
Para Miguel Costa, a iniciativa proposta agora pelo PSD/Açores que pretendia estabelecer medidas especiais contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, “surge já depois da publicação da legislação nacional com aplicação na Região” e apresentava a singularidade de ser mais exigente para os açorianos do que a existente no espaço europeu.
O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores lamentou que o PSD/Açores tenha sobre esta matéria apresentado uma proposta “inconsequente, em virtude de já existir legislação nacional que transpõe a diretiva comunitária”, e “desprovida de sentido”, uma vez que a proposta do PSD/A “não só não acrescentava nada de novo, como visava “apenas beneficiar as médias e grandes empresas que são, na sua maioria, nacionais e multinacionais.”
Miguel Costa recordou que a legislação existente prevê prazos diferenciados para o setor da Saúde por “reconhecer que existem especiais preocupações e dificuldades neste setor em praticamente todos os Estados-Membros. Foi nesse sentido que o legislador consagrou um prazo mais dilatado até 60 dias para o pagamento pelas entidades públicas que prestem cuidados de saúde”, explicou o deputado que referiu ainda a existência de “uma norma transitória onde ficou expresso que até 31 de Dezembro de 2015, os prazos previstos na lei não são aplicáveis às entidades públicas que façam parte do Serviço Nacional de Saúde e extensivamente ao Serviço Regional de Saúde, salvo quando o credor seja uma micro ou pequena empresa, o que corresponde à grande maioria das empresas regionais, não se aplicando, portanto, a estas.”
Por último, o Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores ressalvou ainda que “não é pela circunstância de haver um prazo médio definido que as entidades públicas não devem fazer um esforço para efetuar pagamentos no mais curto espaço de tempo sempre que, assim, for possível”.