A Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores, Arlinda Nunes, garantiu, esta quarta-feira, na Assembleia Legislativa dos Açores, que a alteração ao Código de Ação Social dos Açores, proposta pelo Governo dos Açores, “vem proporcionar uma maior equidade no financiamento da rede de equipamentos sociais, numa atuação equivalente perante o mesmo tipo de resposta social e garantir a sustentabilidade presente e futura deste financiamento”.
Segundo a deputada socialista, “o Código da Ação Social dos Açores além de conciliar num único documento diferentes normativos que se encontravam em vigor de forma dispersa e autónoma, veio também realçar a importância da eficiência das respostas sociais disponíveis”.
De acordo com Arlinda Nunes, “a regulação da relação existente entre o Governo Regional e as diversas entidades que promovem o bem-estar e desenvolvimento social deve ser efetivada numa ótica de garantir a sustentabilidade da rede de financiamento a estas mesmas entidades bem como de promover uma abrangência territorial da rede de equipamentos/serviços nas áreas de intervenção social”.
Para a parlamentar socialista “a proposta de alteração agora apresentada pelo Governo Regional vem ao encontro do processo de adaptação ao novo modelo de financiamento a que respeitam os contratos de cooperação – valor cliente” sendo que “assim, o Governo Regional clarifica, de forma evidente e objetiva que estes acordos de cooperação – valor cliente serão determinados com base no valor padrão para a totalidade dos serviços e vagas contratadas por cada valência, ao invés do que se verificava anteriormente onde os acordos de cooperação funcionamento, como o próprio nome diferencia, eram determinados em função de uma rede instalada, baseados nas despesas com pessoal e funcionamento dos equipamentos”.
Por último, a Vice-Presidente da bancada socialista referiu que a alteração proposta “vem permitir também o alargamento dos acordos de cooperação às entidades que prestam um serviço à comunidade de forma não continuada ou cuja relação com o serviço disponibilizado não possa ser auferido por utilizador, apoiando financeiramente esta oferta social de acordo com critérios como os serviços prestados, a frequência média e as necessidades públicas perante essa mesma resposta social e também prevê que a adequação financeira em causa seja realizada de forma progressiva e faseada num período de dois anos a contar da data do despacho que fixar os termos e os valores padrão, por cliente, para cada resposta social, não desrespeitando o cumprimento do prazo dos acordos de cooperação em vigor atualmente, mais, salvaguardando que da aplicação desta alteração não possam resultar ganhos ou perdas superiores a 10% relativamente ao valor auferido pelos atuais acordos de cooperação”.