O Grupo Parlamentar do Partido Socialista Açores entregou esta manhã, nos serviços da Assembleia Legislativa da Região, um projeto de Decreto Legislativo Regional, que procede à Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional que estabelece o estatuto do gestor público da Região Autónoma dos Açores - DLR n.º 12/2008/A, de 19 de maio.
A iniciativa agora apresentada dá sequência a uma moção aprovada no último congresso do PS/Açores e visa instituir a audição prévia, em comissão parlamentar competente, dos presidentes dos órgãos executivos nomeados pelo Governo Regional para as entidades que integram o Setor Público Empresarial da Região.
No projeto, defende-se que o gestor público indigitado ou proposto para o cargo de presidente de órgão executivo de entidade que integre o Setor Público Empresarial, com participação direta da Região Autónoma dos Açores superior a 50%, é, obrigatoriamente, ouvido pela Comissão Parlamentar Especializada Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores competente em razão da matéria.
Em termos procedimentais, o nosso Projeto define que o processo de audição inicia-se com a comunicação, pelo Presidente do Governo Regional dos Açores à Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do nome do indigitado ou proposto e da entidade respetiva, bem como do currículo e outros elementos relevantes para a justificação da proposta.
Recebida esta comunicação a Presidência da Assembleia Legislativa da Região, no prazo de três dias úteis, despacha para a Comissão Parlamentar Especializada Permanente competente a fim de ser realizada a respetiva audição.
A Comissão Parlamentar Especializada Permanente respetiva deve proceder à audição no prazo de 20 dias, a contar da data do despacho da Presidente da Assembleia Legislativa.
A Comissão, ao abrigo das correspondentes normas regimentais, elabora um relatório no qual deve constar a audição do gestor público indigitado, bem como a posição dos partidos que integrem a Comissão sobre a referida audição.
Posteriormente o relatório é obrigatoriamente enviado, no prazo de cinco dias, pela Presidente da Assembleia Legislativa da Região ao Presidente do Governo Regional dos Açores, para os devidos efeitos.
O Diploma assegura que todo o processo de audição parlamentar não pode exceder o prazo máximo de 30 dias.
Esta iniciativa legislativa representa uma reforma com consequências da maior importância para o aprofundamento da nossa Democracia e para o reforço da nossa Autonomia Regional.
O reforço da transparência, do acompanhamento e do escrutínio público das decisões dos órgãos políticos é hoje uma exigência incontornável da cidadania.
O PS acredita convictamente que este percurso de novas práticas de transparência política e de aprofundamento da Democracia é imprescindível para reforçar a confiança dos eleitores no regime democrático e para melhorar a legitimidade do sistema representativo.
Ambicionamos superar as expectativas dos açorianos. Queremos aprofundar a Democracia, valorizar o nosso Parlamento e reforçar a nossa Autonomia.