O Grupo Parlamentar do Partido Socialista Açores vai solicitar o agendamento e votação na generalidade na Assembleia da República de uma Anteproposta de Lei, aprovada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na sessão plenária de 21 de junho de 2013, que tinha por objeto fixar “o regime excecional dos meios financeiros de que dispõe a Região Autónoma dos Açores para, num quadro de cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores, proceder à reconstrução das zonas afetadas pela intempérie que assolou a Região a 14 de março de 2013.”
O Grupo Parlamentar do PS Açores usará, para o efeito, do direito potestativo de agendamento que consta vertido no Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, bem como no Regimento da Assembleia da República, o qual permite que os Parlamentos Regionais agendem o debate e votação de um determinado diploma na Assembleia da República, através de deliberação da respetiva Assembleia Legislativa.
Segundo o Presidente do Grupo Parlamentar do PS Açores, Berto Messias, “usaremos este expediente legal e regimental tendo em conta que infelizmente a Assembleia da República nunca agendou um diploma que foi aprovado no Parlamento dos Açores em 21 de junho de 2013 e depois remetido aquele órgão de soberania para agendamento e votação tendo em conta que se trata de uma Ante-proposta de Lei”.
“Infelizmente, temos assistido à insensibilidade das autoridades nacionais relativamente a esta questão. Depois da recusa do Governo da República de acionar os mecanismos necessários para apoio as populações sinistradas nas intempéries de 14 de março de 2013, assistimos agora a uma espécie de veto de gaveta da Assembleia da República que não agenda esta proposta de Lei e, assim, impede a aprovação de um diploma que prevê que o Governo da República ajude ao pagamento dos prejuízos decorrentes dessas intempéries, questão que nos parece de elementar justiça tendo em conta que os açorianos são cidadãos portugueses de pleno direito e tendo em conta o tratamento correcto que foi dado à Região Autónoma da Madeira em situações de catástrofe natural naquele arquipélago”, defendeu Berto Messias.
Esta prerrogativa legal está regulamentada no artigo 169.º (“Direito das Assembleias Legislativas das regiões autónomas à fixação da ordem do dia”) do Regimento da Assembleia da República.
Tal preceito estabelece o seguinte:
1. Consagra que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm direito à inclusão na ordem do dia de duas propostas de lei da sua autoria, em cada sessão legislativa.
2. Dispõe que o exercício deste direito é comunicado ao Presidente da Assembleia da República até ao dia 15 de cada mês para que possa produzir efeitos no mês seguinte.
Face ao exposto, conclui-se que depois de aprovada a deliberação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aqui em causa, será a mesma comunicada à Presidente da Assembleia da República que, nos termos regimentais acima referidos, terá de proceder ao respetivo agendamento no mês seguinte.
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