O Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores defendeu, esta quinta-feira, a atribuição de um subsídio de insularidade a todas as forças de segurança posicionadas nos Açores.
Intervindo na cidade da Horta, o Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS, José San-Bento, explicou que a proposta do PS consiste num subsídio atribuído “nos exatos termos daquilo que já vigora na administração pública regional”, ou seja “uma prestação pecuniária para fazer face aos sobrecustos de viver nas ilhas dos Açores”.
O deputado socialista clarificou ainda que, de acordo com a proposta do PS, “quem mais recebe de ordenado, terá menos apoio de subsídio de insularidade”, naquela que definiu como “uma forma de nós não promovermos uma discriminação entre aquilo que a administração regional faz para os seus 21.000 funcionários e os agentes da autoridade”.
José San-Bento realçou que a proposta apresentada por outros partidos defende “um subsídio de fixação para os agentes, um acréscimo salarial e um conjunto de outros incentivos”, não se tratando, verdadeiramente, um “subsídio de insularidade”.
O parlamentar socialista lamentou que os restantes partidos defendam uma “igualdade absoluta”, atribuindo o mesmo valor aos agentes que ganham mais e aos que ganham menos, estranhando tratar-se de uma “proposta de inspiração de extrema esquerda, subscrita pelo PSD e pelo CDS”. Para José San-Bento, a proposta da oposição “não tem equidade e está ferida de injustiça”
“O PS não tem a pretensão de ter a melhor proposta do mundo. Achamos que trazemos uma proposta meritória e que institui um princípio muito importante para as forças de segurança colocadas na Região. A proposta do PS não promove discriminações, é justa, transparente, equitativa. E isso, para o PS/Açores, é da maior importância”, frisou o deputado socialista José San-Bento.
Com a aprovação da proposta de subsídio de insularidade, vão usufruir todas as forças de segurança colocadas na Região Autónoma dos Açores: PSP, GNR, Polícia Marítima, Corpo da Guarda Prisional, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia Judiciária; são também abrangidos os respetivos trabalhadores civis integrados naqueles serviços.