O Grupo Parlamentar do Partido Socialista Açores (GPPS) tem, entre outras missões, a incumbência de garantir a aprovação das medidas constantes do programa eleitoral com o que o PS se apresentou a sufrágio e que, por vontade expressa nas urnas pela maioria dos eleitores, foi transformado no Programa do XI Governo da Região Autónoma dos Açores.
O GPPS, por mais ruído que façam os partidos da oposição, não se desviará um milímetro do rumo que entende ser o mais correto para garantir a efetivação, no tempo exato, das medidas que visam, única e exclusivamente, melhorar a qualidade de vida de todos aqueles que escolheram os Açores para viver, e no caso particular, a dos professores.
Neste sentido, apraz-nos, em nome da verdade dos factos, expor publicamente a radiografia dos acontecimentos relacionados com a Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 5/XI – “Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente na Educação Pré-escolar e Ensinos Básico e Secundário.”
Assim, impõe-se referir o seguinte:
Em relação ao diploma:
O diploma em apreço deu entrada na Assembleia Legislativa no dia 15 de fevereiro de 2017. No ofício que acompanha a iniciativa é referido [citação] “Mais solicito a V. Ex.ª o agendamento da referida proposta na sessão plenária de março de 2017.” A iniciativa foi remetida à Comissão competente (Comissão Permanente de Assuntos Sociais) para a normal tramitação, traduzindo-se esta no seguinte: Colocação do diploma em apreciação pública até ao dia 8 de março; Audição presencial do membro do Governo responsável pela matéria (Secretário Regional de Educação e Cultura); Audição presencial dos legais representantes dos trabalhadores (SPRA e SPDA); Solicitação de pareceres escritos a todas as unidades orgânicas (Escolas); Apreciação e debate; Definição do sentido do parecer e Análise e aprovação do Relatório.
Acresce que a referida Proposta legislativa foi, no âmbito das competências exclusivas do Governo, objeto de aturada negociação – incluindo ronda de negociação suplementar – entre o executivo e as entidades representantes dos profissionais em causa. Ademais, importa ter sempre presente que as alterações ora introduzidas, onde se destaca a matéria da periodicidade dos concursos, resultaram de amplo consenso entre as partes intervenientes. Por último, saliente-se que as referidas alterações eram reivindicadas, até muito recentemente, pela maioria, senão mesmo unanimidade, dos partidos da oposição.
Em relação ao agendamento coincidir com a apreciação do Plano e Orçamento para 2017:
Consultada a página eletrónica da ALRAA constata-se, rapidamente, que é prática usual agendar-se outras matérias ou iniciativas, para além das propostas de Plano e Orçamento, na sessão plenária de apreciação destinada, maioritariamente, à apreciação destas últimas. Tal histórico resulta, objetivamente, da aplicação do Regimento, uma vez que este não cinge qualquer sessão plenária, exclusivamente, à discussão e aprovação do Plano e Orçamento. Daí não se perceber, racionalmente, o que leva partidos da oposição a adjetivar de “inédito” o agendamento de uma iniciativa, cumulativamente, com a apreciação das propostas de Plano e Orçamento.
Em relação ao horário da sessão plenária de sexta-feira (dia 17 de março):
Em sede de Conferência de Líderes, o GPPS colocou à consideração dos demais partidos a possibilidade da Proposta de Decreto Legislativo Regional em causa ser apresentada, debatida e votada na tarde de sexta-feira, cujo período está regimentalmente consagrado para se iniciar às 15 horas. Esta proposta visava, atenta a alta probabilidade dos trabalhos (votação na especialidade das propostas de Plano e Orçamento para 2017) terminarem na madrugada de sexta-feira, garantir a todos os intervenientes (Deputados, pessoal afeto aos grupos e representações parlamentares e demais trabalhadores da ALRAA) um período mínimo de descanso, por forma a que o debate inerente à Proposta legislativa decorresse com total normalidade e cumprisse a hora regimental consagrada para terminar os trabalhos (20 horas).
Ora, os partidos da oposição opuseram-se à possibilidade avançada pelo GPPS para efeitos de apreciação da Proposta de DLR. A alternativa foi que os trabalhos terminassem na quinta-feira, às 20 horas (hora prevista para o termo das declarações finais que antecedem a votação na generalidade), e continuassem, isto é, que a votação na especialidade tivesse o seu início no dia seguinte (sexta-feira), às 10h. A votação na especialidade tem um tempo global previsto de 4 horas, ao qual ter-se-á que juntar a possibilidade de cada grupo e representação parlamentar solicitar um intervalo regimental, o que perfaz um período de pausa de duas horas e meia.
No pressuposto acima referido, teríamos a sessão de sexta-feira, no que concerne, exclusivamente, à votação das propostas de Plano e Orçamento, a terminar, nunca antes, das 18.30h. Isto significaria que sobrariam 90 minutos para debate da Proposta de DLR referente ao concurso de pessoal docente, o que não cumpre com os tempos globais utilizados para efeitos de processo legislativo comum. Perante tal facto, aliado à radical mudança da praxe parlamentar seguida desde sempre que consiste na análise e votação das propostas de alteração “madrugada fora”, o GPPS recusou a referida proposta.