Deputados do PS na República congratulam-se com o novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados

PS Açores - 12 de junho, 2017
Os deputados do PS eleitos pelos Açores na Assembleia da República, Carlos César, Lara Martinho e João Castro, estão satisfeitos com o novo regime da composição, rotulagem e comercialização do leite e derivados, publicado recentemente em Diário da República.   O regime obriga a que a origem do leite, queijo, requeijão, iogurte, manteiga ou nata seja obrigatória nos rótulos a partir de 1 de julho, informando o consumidor sobre os países da ordenha e da transformação do produto.   “Palavra dada é palavra honrada”, reagiu João Castro, que garante tratar-se de uma “excelente notícia para o setor leiteiro dos Açores”, uma vez que o diploma especifica que o leite com origem nos arquipélagos dos Açores e Madeira, “opcionalmente”, a seguir à menção do nome do país, pode ter também o nome da região autónoma. “Há produtos que nada têm a ver com leite e disfarçam-se de leite na sua composição”, afirmou o parlamentar que já em Fevereiro tinha questionado o ministro da Agricultura sobre a importância de ser dado este passo, que faria de Portugal o segundo país com medidas neste âmbito.
Em finais de abril, quando o diploma foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, salientou o duplo objetivo do novo regime: “Dar mais informação aos consumidores para poderem fazer as suas escolhas com base em informação que não mereça dúvidas de legalidade e de credibilidade e, por outro lado, garantir com isso que os produtos portugueses possam ser reconhecidos como tal em qualquer parte do mundo".
A rotulagem das fórmulas para lactentes (de substituição do leite humano, quando as mães não podem ou optam por não amamentar) não pode incluir imagens de lactentes (bebés que mamam), segundo o diploma, “nem de outras imagens ou textos suscetíveis de criar uma impressão falsamente positiva da utilização do produto, podendo conter representações gráficas que permitam a identificação fácil do produto e ilustrem o modo de preparação”.
O diploma proíbe também, nessas fórmulas de leite infantil, a utilização dos termos “adaptado”, “maternizado” ou “humanizado”, e exige no rótulo a afirmação da superioridade do aleitamento materno.